ALUGUEL DE CARROS: Recurso do MPRR resulta no bloqueio de bens de ex-secretários de Educação
A justiça deferiu recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Roraima e decretou a indisponibilidade de bens dos ex-secretários de Educação estadual, Selma Mulinari e Jules Rimet de Souza Cruz, da empresa Distribuidora J A COM & SERV EIRELI-ME e mais quatro pessoas no valor de R$ 689.130,00.
Na liminar, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 10/10, a justiça determinou, ainda, a suspensão de processo licitatório de aluguel de caminhões para a Secretaria Estadual da Educação e Desporto (Seed), no valor superior a R$ 2 milhões, bem como dos pagamentos relativos ao procedimento.
O agravo de instrumento foi interposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no dia 27 de março deste ano, contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu pedido de liminar do MPRR.
Conforme ação civil pública, houve falhas tanto na fase inicial, quanto na execução da licitação de caminhões com capacidade para até 9.000kg, quilometragem livre e motorista, com a finalidade de prestar apoio logístico no transporte de merenda escolar e material didático às escolas estaduais.
De acordo com as investigações do MPRR, no projeto básico não foi delimitado as rotas a serem atendidas, além de não constar orçamento detalhado em planilhas que expresse todos os custos unitários (valor unitário do quilômetro, valor do salário dos motoristas e outros). A falta de clareza fez com que somente a empresa contratada se habilitasse ao processo. O total do contrato é de R$ 2.176.200,00.
Diligencias realizadas pelo MPRR no endereço da Distribuidora J A COM & SERV EIRELI-ME, indicado na documentação ofertada no procedimento licitatório, comprovaram não existir estabelecimento em funcionamento ou mesmo depósito de veículos no local. A empresa também não possui veículos cadastrados nos órgãos competentes, como Detran, Denatran e Polícia Rodoviária Federal, bem como colaboradores em seu quadro funcional registrados junto ao Ministério do Trabalho.
Ainda, de acordo com as investigações houve a liquidação da despesa sem elementos suficientes à adequada verificação dos serviços prestados, como trajetos percorridos e quilometragens, pagamento do motorista, além da ausência de relatórios circunstanciados pelo fiscal do contrato. Em consulta ao sistema FIPLAN, foi constatada a realização de quatro pagamentos no valor de R$ 172.282,50 cada, totalizando dano ao erário na importância de R$ 689.130,00.
O projeto básico foi aprovado durante o período em que a Seed estava sob a gestão de Selma Mulinari e os pagamentos foram ordenados por Jules Rimet de Souza Cruz, que estava respondendo pela Secretaria à época.
Para o promotor de justiça de Defesa do Patrimônio de Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, restou evidente a prática de atos ímprobos pelos envolvidos, que acarretou dano ao erário estadual, além de enriquecimento ilícito decorrente das irregularidades.
“A Constituição Federal prevê que os atos dos gestores públicos devem obedecer os princípios básicos da Administração Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer postura em contrário é passível de responsabilização”, finalizou o promotor de justiça.
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