ATENÇÃO BÁSICA:
A juíza Elaine Bianchi da 2ª Vara Cível concedeu sentença favorável à Ação Civil Pública, com pedido de Tutela Antecipada, proposta pelo Ministério Público Estadual, em 2009, por meio da Promotoria de Defesa da Saúde. A ação exige suprimento integral e suficiente de todos os medicamentos da assistência farmacêutica na atenção básica, além de material médico hospitalar necessário ao funcionamento das unidades de saúde do município de Boa Vista.
Após receber reclamações de cidadãos boa-vistenses, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde iniciou investigação para apurar os fatos. Nas diligências “ficou comprovado que os serviços prestados à população nas unidades de saúde municipais vêm sendo mais que precários, até desumanos às vezes, servindo para superlotar os demais níveis de atendimento do Sistema de Saúde, que por sua vez não tem suportado a demanda”, relata na ação, a promotora Jeanne Sampaio.
Conforme acrescentou, “isso acaba por deixar sem atendimento necessário aquele paciente que não tem mais a quem recorrer, debilitando cada vez mais seu estado de saúde, e por que não dizer, às vezes, chegando até mesmo a perder a vida”.
Ainda conforme a ação, o MPE requisitou informações e documentos que comprovaram o desabastecimento de medicamentos e de material médico hospitalar nas unidades básicas de saúde, causando diversos prejuízos aos pacientes desde o cancelamento de consultas, exames, até o não fornecimento de medicamentos. “Sem falar nas condições precárias de funcionamento das instalações prediais e dos equipamentos que existem nessas unidades básicas”.
A cada nova diligência ou mesmo reclamação apresentada na Promotoria da Saúde, ficou comprovado que o município de Boa Vista adotava apenas medidas paliativas ou mesmo temporárias, e que as soluções anunciadas pelo gestor nunca chegavam a se concretizar.
A sentença, favorável ao MPE, diz que a Prefeitura de Boa Vista deverá manter as unidades de saúde abastecidas com medicamentos da atenção básica além do material hospitalar, conforme os pedidos feitos por esses centros. O município tem prazo de 30 dias para cumprir o que determina a Justiça, sob pena de multa diária de R$ 5 mil sem prejuízo de os responsáveis responderem criminalmente por não atenderem esta obrigação.
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