Atuação do MPRR garante o retorno de cirurgias eletivas nas unidades de saúde do estado

Postado por admin em mar. 25 2019 15:02:03

A pedido do Ministério Público do Estado e Roraima (MPRR), em ação conjunta com o governo do estado, a Justiça Federal concedeu liminar na noite do último sábado, 23, e suspendeu a "interdição ética" promovida pelo Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM/RR).

A interdição impedia a realização das cirurgias eletivas no Hospital Geral de Roraima e na Maternidade Infantil Nossa Senhora de Nazareth. Atualmente, de acordo com o MPRR, cerca de oito mil pacientes estão na fila de cirurgias eletivas.

Segundo a decisão, proferida pelo juiz Helder Girão Barreto, o CRM deverá se abster de promover novas interdições éticas das atividades médico-profissionais nas unidades hospitalares da rede pública do estado até posterior deliberação judicial contrária.

Para a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde do MPRR, Jeanne Sampaio, a interdição foi arbitrária e ilegal, uma vez que, além de prejudicar a população foi decretada de forma genérica, subjetiva, indiscriminada e sem prazo para término.

As próprias unidades de saúde têm capacidade de avaliar as condições de seu funcionamento e o CRM ao fazer a interdição usurpou as funções do poder público e de seu corpo técnico”, destaca.

Ainda de acordo com a promotora de justiça, o MPRR vai continuar acompanhando o andamento de todos os processos licitatórios para a aquisição de medicamentos e insumos básicos nas unidades de saúde.

“O MPRR acompanha diuturnamente esses processos para que os medicamentos e materiais cheguem de fato até o paciente. Por isso, é preciso transparência e agilidade de maneira que a população não seja penalizada”, conclui a promotora de Justiça.


Acordo Judicial

No final de janeiro deste ano, o MPRR firmou acordo judicial com o Estado de Roraima para garantir o abastecimento de medicamentos e insumos básicos nas unidades hospitalares estaduais.

Segundo o acordo judicial homologado pela 1ª Vara da Fazenda Pública, o Estado deverá cumprir cronograma para aquisição de medicamentos e insumos necessários às suas unidades hospitalares de saúde e apresentar relatório quinzenal ao MPRR.

Ainda de acordo com o documento, o Estado deverá apresentar cronograma de organização de mutirões de cirurgia para atendimento dos pacientes, a partir da regularização do abastecimento e disponibilizar ao MPRR, no prazo máximo de 100 dias, a programação de materiais e medicamentos a serem adquiridos para o exercício 2020, sob pena de multa diária.
 

Ação Civil Pública

O acordo é decorrente de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde contra o Estado, em outubro de 2017, para aquisição em quantidade suficiente e adequada, de medicamentos e materiais necessários ao atendimento dos pacientes internados no Hospital Geral de Roraima.

O MPRR também requereu do Estado a realização de cronograma e planejamento de ações para que os medicamentos sejam comprados e fornecidos regularmente, de acordo com os dados estatísticos e epidemiológicos existentes na unidade de saúde.

Atendendo o pedido do MPRR, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar em 22/09/17, para que o Estado promovesse, no prazo de 30 dias, a contar da notificação, o abastecimento de medicamentos e materiais hospitalares no HGR, bem como apresentasse, no prazo de 60 dias, o cronograma de compras desses itens utilizados na unidade.


O Estado deixou transcorrer o prazo sem qualquer providência. Em outubro de 2018, a pedido do MPRR, a Justiça bloqueou mais de R$ 26 milhões referentes ao Fundo Especial de Saúde do Estado de Roraima para garantir a compra de medicamentos.