AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: Membros e servidores participaram de curso
O palestrante Everton Luiz Zanella, promotor de justiça do MP de São Paulo, fala sobre o tema.
O Ministério Público de Roraima, por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, promoveu no último dia 13/10, no auditório do edifício-sede, curso sobre Audiência de Custódia, ministrado pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Everton Luiz Zanella, que abordou os pontos positivos e negativos da nova prática estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Lançada em fevereiro deste ano pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça, as audiências de custódia consistem na apresentação imediata ou sem demora ao juiz da pessoa presa em flagrante ou sem mandado judicial pela polícia.
Além de promotor de justiça do MPSP, Everton Luiz Zanella também é assessor da Procuradoria-Geral de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal da instituição; mestre em Direito Penal e doutorando em Direito Processual Penal pela PUC/SP.
Como o senhor avalia as audiências de custódia?
Everton Zanella – Possui alguns pontos positivos. O principal deles é a apresentação do preso em até 24 horas ao juiz, promotor e defensor público. Esta prática tende a evitar eventuais abusos de autoridade, visando, inclusive, a garantia, dentre outros, do respeito à dignidade e à integridade física do preso. O lado negativo é que não há tanta diferença do quadro atual em relação ao quadro anterior, ou seja, a maioria das prisões ilegais já eram relaxadas, nos casos em que cabiam prisão provisória esta já era concedida. Assim, a mudança não está sendo tão significativa quanto se esperava. Outras críticas são o alto custo e a diminuição do número do contingente policial atuando na rua devido à necessidade de escolta de presos para realização das respectivas audiências. Temos que ponderar todas estas questões para podermos evoluir com o debate.
Quais são os pontos mais polêmicos das audiências de custódia?
Everton Zanella – Sem sombra de dúvidas o ponto mais polêmico tem sido a apresentação do preso em 24 horas. A experiência do estado de São Paulo nos mostra que o prazo tem sido cumprido, porém há situações em que talvez não seja possível o cumprimento do prazo, como, por exemplo, uma prisão de vários agentes ao mesmo tempo em um local mais distante do local da apresentação. É importante destacar que a custódia é baseada no pacto internacional de direitos humanos de San José da Costa Rica, que ressalta que a apresentação da pessoa presa deve ocorrer sem demora e não no prazo de 24 horas. Entendo que este prazo poderia ser maior, conforme interpretação dada por diversos outros países e também pelas cortes internacionais. Avalio este ponto como uma das grandes polêmicas das audiências. A outra é a possibilidade de realização ou não deste procedimento por videoconferência. Parece-me que esta é uma medida salutar, que pode vir a colaborar muito com o projeto do CNJ, evitando, desse modo, grandes deslocamentos de escolta. No caso de São Paulo, as audiências são realizadas apenas da capital e os prazos, quando da apresentação imediata do preso, até então têm sido cumpridos, porém quando as audiências passarem a ser realizada em todo o estado, provavelmente terão que ser realizadas por videoconferência.
O senhor acredita que a aplicabilidade das audiências de custódia garante de fato a integridade do preso?
Everton Zanella – A princípio sim. Já verificávamos alguns casos de excessos ou abusos e ofensas ao direito do preso antes das audiências de custódia, meramente com a apresentação do auto de prisão em flagrante em 24 horas. Agora, sem dúvida alguma, mediante a apresentação física do preso, juiz, promotor e defensor avaliam visualmente o estado da pessoa. Evidentemente é um direito a mais e uma forma de evitar eventuais abusos. Partindo desse prisma, a audiência de custódia é positiva.
E em relação à mediação penal, qual seria o papel desse instituto?
Everton Zanella – Outra fase do projeto visa estender a mediação penal, a qual é um instituto que me parece interessante para crimes sem violência de grave ameaça. Hoje a lei só permite a transação penal em crime de menor potencial ofensivo, nos quais não há lavratura de auto de prisão em flagrante e não gera, por conseguinte, a apresentação na audiência de custódia. Mas, para a implementação deste projeto penso ser necessária uma alteração na lei. Nos casos de pequenos furtos, estelionatos, crimes sem violência a mediação penal é importante, pois evitaria um processo inútil, com pena privativa de liberdade que seria convertida em restritiva de direito ou multa.
Fale um pouco da experiência do MPSP com as audiências de custódia.
Everton Zanella – Há sete meses realizamos as audiências de custódia e o que temos percebido é que em São Paulo o número de concessões de liberdades provisórias se mantêm estável, aumentou muito pouco. Porém, o que mudou efetivamente foi uma diminuição dos números de concessão de fiança em cerca de 70%, pois na maioria dos casos são aplicadas outras medidas cautelares. Um ponto que merece destaque é o encaminhamento do preso – quando morador de rua ou quando possui poucas condições econômicas, por exemplo, não tem como se deslocar do Fórum até a sua casa – para a assistência social. Essa iniciativa tem sido positiva, em razão do suporte dado à pessoa do preso, inclusive com alimentação, passagem e, quando for o caso, vaga em albergue. Penso que isso pode contribuir para diminuir as taxas de reincidência do preso.
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