AUTONOMIA FINANCEIRA: MPRR encaminha notificação recomendatória ao Governo do Estado

Postado por admin em jan. 04 2019 17:59:38

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, entregou notificação recomendatória ao governador Antonio Denarium para que cumpra a Constituição Federal e se abstenha de adotar qualquer ato unilateral de redução dos duodécimos ou embaraços ao repasse das quotas devidas ao Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e MP de Contas.

A notificação foi motivada após anúncio do Governo do Estado de cortes no repasse dos valores do duodécimo aos respectivos órgãos. O documento foi entregue ao governador durante reunião realizada na tarde desta sexta-feira, 4/01, no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, sede do órgão.

Segundo a recomendação, o governador deverá apresentar relatório de auditoria realizado nas contas do Estado, bem como planilha detalhada do montante da dívida pública, em especial aquelas que digam respeito às retenções no Fundo de Participação do Estado – FPE, com cópia de documentos pertinentes à eventual autorização de desconto direto nessa fonte de receita.

O governador deverá, ainda, apresentar propostas de contingenciamento do Poder Executivo para o devido ajuste fiscal e financeiro, contendo medidas de redução de gastos, renegociação das dívidas com a União, recuperação de ativos fiscais, entre outras, em procedimento formalizado e com cronograma de cumprimento.

Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da data do recebimento da notificação, para que o governo do Estado informe ao MPRR quais as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilização.

LOA
Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.198/17, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comporta o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas, os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de forma proporcional à queda de arrecadação estimada nas fontes de recursos específicas que suportam as dotações orçamentárias do respectivo Poder ou órgão.

Confira à íntegra da notificação

 

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