BAIXO RIO BRANCO: MPRR ajuíza ação contra Estado por ausência de Ensino Fundamental na região
O Ministério Público do Estado de Roraima protocolou ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Roraima, a governadora Suely Campos e o secretário de Educação, José Gomes da Silva, para que regularizem e disponibilizem até o início do ano letivo de 2018, Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, Médio e Educação para Jovens e Adultos – EJA, às comunidades do Rio Jauaperi e do Baixo Rio Branco.
Na ação o MPRR requer, ainda, que o Estado seja compelido a assegurar o efetivo acesso à educação, direito social e constitucional igualitário, universal e gratuito a todos como preparo ao exercício da cidadania, além disso a ação busca impor ao Estado a obrigação de realizar o transporte escolar, inexistente para as comunidades da região, sob pena de multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento.
A medida visa assegurar acesso urgente à educação de nível fundamental, médio e educação de jovens e adultos às comunidades ribeirinhas Vila Paranã da Floresta, Remanso, Itaquera, Santa Maria Velha, Bela Vista, Vila Dacota, Samaúma e Xixuaú localizadas às margens do Rio Jauaperi e Baixo Rio Branco no município de Rorainópolis.
Conforme o promotor de justiça substituto, Paulo André de Campos Trindade, a Promotoria tomou conhecimento do fato por meio de relatório apresentado pelo Conselho Tutelar de Rorainópolis relatando a exclusão ao direito constitucional à educação de estudantes da região.
“Verificou-se que as comunidades ribeirinhas do Baixo Rio Branco e Rio Jauaperi não têm acesso à educação de nível fundamental a partir do 6º ano, médio e ensino para jovens e adultos, salvo em Santa Maria do Boiaçu, que fica distante das vilas ribeirinhas. O estado também não disponibiliza qualquer meio de transporte, impedindo aos alunos da região o acesso irrestrito ao direito constitucional à educação, de modo a impedir o desenvolvimento, preparo ao exercício da cidadania e qualificação para o trabalho dessas pessoas” destaca.
Ainda, segundo a ação, alunos que deveriam cursar o 6º ano do ensino fundamental e ensino médio são obrigadas a interromperem o processo de aprendizagem contínuo até alcançarem a idade mínima necessária ao ingresso no nível de jovens e adultos, em razão de o Estado não ofertar ensino regular aos alunos da região.
As investigações revelaram que para terem acesso à educação alguns pais pagam o deslocamento de seus filhos, via navegação fluvial, para o município de Novo Airão, localizado no Estado do Amazonas, onde há a modalidade de ensino disponível.
A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis na última nesta terça-feira, 07/11 e aguarda manifestação da Justiça.
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