BANCO DO BRASIL:
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, ajuizou no dia 21 de agosto deste ano, na 3ª Vara Cível, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Banco do Brasil, por discriminação no atendimento a pessoas de baixa renda.
A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº. 007/2012, instaurado em junho de 2012, a partir de fatos narrados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima (SINTRAF) e consumidores, que apontava a existência de discriminação no atendimento a idosos, pessoas de baixa renda aposentados e não correntistas nas agências do Banco do Brasil no Asa Branca e da Avenida Ville Roy.
Durante a investigação do MPRR, ficou evidenciado que o Banco do Brasil costuma “selecionar”, antes mesmo de entregar as senhas de atendimento, os clientes que serão atendidos no interior das agências e orienta os funcionários a não entregar senhas de atendimento a pessoas de baixa renda, correntistas ou não, que desejam utilizar o caixa para pagamento de títulos ou saque de aposentadorias e benefícios.
Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Ademir Teles, tal conduta visa forçar o consumidor de baixa renda e aposentado a utilizar o autoatendimento - quando correntista do próprio banco - ou a dirigir-se ao Banco Popular, ou Postal - no caso dos não-correntistas - de modo que na agência sejam atendidos somente os clientes “mais abastados” financeiramente, que efetivamente “interessam” à instituição financeira e proporcionam maiores lucros.
“É comum, ao entrar em uma agência bancária, principalmente do Banco do Brasil, que nos deparemos com uma longa fila já na entrada, onde há funcionários fazendo a “triagem” dos clientes que entrarão para atendimento pessoal no interior da agência. Essa recusa no atendimento configura descriminação e tratamento desigual”, acrescenta o promotor.
Conforme consta no inquérito civil, alguns funcionários do banco chegam ao absurdo de proibir que idosos aposentados sejam atendidos pessoalmente nos caixas, forçando-os, assim, a comparecer ao autoatendimento bancário por dois ou mais dias consecutivos, para efetuar o saque de seus proventos, quando este ultrapassa o limite diário de saque no terminal de autoatendimento.
Para o promotor de justiça, o que se vê é um verdadeiro apartheid, prática que atenta contra a dignidade da pessoa humana, e submete os cidadãos a uma condição de inferioridade social, configurando total violação ao direito à igualdade, assegurados na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
Punição
Na ação, o MPRR pede que a Justiça obrigue o Banco do Brasil a dispensar atendimento igual para correntistas e não-correntistas, independente da condição social, idade, serviço ou valor do saque ou documento a ser pago e que seja condenado uma indenização no valor de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, cujo recurso deve ser revertido às futuras ações de Defesa do Consumidor.
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