BANCO DO BRASIL:
A juíza da 2ª vara cível, Elaine Cristina Bianchi, jugou procedente o pedido inicial do MPE (Ministério Público Estadual), determinando a não obrigatoriedade da abertura de conta-corrente no Banco do Brasil (BB), imposta pelo governo do Estado aos servidores públicos estaduais para recebimento de seus proventos.
Na decisão a juíza determina também, que o BB deverá disponibilizar a opção ao servidor público para abertura de conta-salário com gratuidade, ou transferência dos proventos para outra instituição financeira indicada pelo próprio servidor. O prazo para cumprimento da sentença é de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal do agente público responsável.
O promotor de Justiça, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, Ademir Teles Menezes, disse que foi justa a decisão da magistrada em acatar o pedido do MPE. “A conta-salário é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, com características especiais e que o cliente não tem necessidade de assinar nenhum contrato de abertura , nem apresentar documentos normalmente exigidos para abertura de contas tarifadas, com a decisão isso terá que ser respeitado”, destacou.
Em setembro de 2009, após receber denúncias de que os servidores públicos foram convocados a comparecerem nas agências do Banco do Brasil ou na Segad (Secretaria de Administração do Estado) para a abertura de conta-corrente, ou a preencherem documentos para tal fim, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) para apurar o suposto descumprimento das normas vigentes no Código de Defesa do Consumidor, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (Bacen).
Diante dos fatos apurados, o promotor Ademir Teles Menezes, titular da promotoria, encaminhou notificação recomendatória ao estabelecimento bancário para que o mesmo se “abstivesse de promover qualquer prática que condicionasse os servidores públicos do Estado ao recebimento dos valores correspondentes, aos vencimentos da conta-salário, à abertura ou manutenção de conta-corrente junto ao Banco do Brasil e que o Governo estadual informasse à população a não-obrigatoriedade da abertura de conta-corrente, por se tratar apenas de conta-salário, garantindo, assim, ao servidor público, o exercício do direito de escolher o banco ao qual desejar manter a sua conta-corrente, com movimentação financeira”.
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