BANDA LARGA:
Com o intuito de garantir o acesso à internet banda larga, de forma ilimitada e com preços acessíveis à toda a população de Roraima, o MPE (Ministério Público Estadual), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor, ingressou com duas Ações Civis Públicas, contra a Oi Telemar e Embratel, no início de 2008, após a conclusão de um procedimento investigatório preliminar que foi instaurado em 2007.
No último mês de maio, o juiz Mozarildo Cavalcanti, substituindo, à época, o juiz da 4ª Vara Cível, decidiu inverter o ônus da prova da ação contra a empresa Oi Telemar. Segundo os promotores responsáveis pelas ações, Ademir Teles Menezes e André Paulo dos Santos, “inverter o ônus da prova significa que a ré, neste caso a Oi, deverá provar que o autor da ação, o Ministério Público Estadual, está errado, para que assim o mérito da ação seja julgado”.
De acordo com Ademir Menezes e André Paulo, após essa decisão, o julgamento deve acontecer em breve. “Isso mostra que o poder judiciário está preocupado com a questão da banda larga e com o consumidor roraimense”.
Na ação, os promotores pedem ainda, que as empresas Oi Telemar e Embratel paguem indenização por danos materiais coletivos no valor de R$ 4 milhões e por danos morais coletivos, também no valor de R$ 4 milhões, totalizando R$ 8 milhões, cada uma.
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