BEBIDA ALCOÓLICA:
Após tomar conhecimento de fato noticiado pela imprensa local, no dia 9 deste mês, sobre alunos da Escola Mário David Andreazza que estavam ingerindo bebida alcoólica no horário de aula, o Ministério Público Estadual por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente realizou visita na escola, na tarde desta quinta-feira (11).
A Promotoria da Infância e Juventude convidou para reunião, além da direção da escola, representantes do Conselho Tutelar, Polícia Militar e Departamento Estadual de Educação Básica. De acordo com o promotor de Justiça, Márcio Rosa, o motivo da visita foi constatar o que tinha acontecido e quais medidas que a diretora da escola tinha tomado diante dos fatos. “Nós ouvimos da diretora que ela já chamou os pais e os responsáveis por esses alunos. Já conversou com eles, e que a princípio, eles querem resolver esse problema”, informou.
O promotor destacou a importância de um trabalho educativo na escola juntamente com a comunidade e falou sobre a Campanha Tome Uma Atitude Legal, que visa coibir a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. “Na verdade o grande propósito dessa visita foi saber como a promotoria pode ajudar, quais medidas podemos tomar. O que vimos é que é possível fazer um trabalho no entorno dessa escola, envolver a comunidade escolar, os comerciantes, professores, e em especial os pais de alunos, para que problemas como estes não aconteçam”, disse.
O promotor alerta aos comerciantes “que vender bebida alcoólicas para crianças e adolescente é crime e e quem estiver vendendo poderá ser levado à delegacia”, frisou.
A venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, à criança e ao adolescente é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme o artigo 81 do estatuto, é considerada criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
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