CADEIA DE SÃO LUIZ: Estrutura física e superlotação preocupam MPRR
A recente rebelião ocorrida na Cadeia de Pública de São Luiz, no Sul do Estado, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a encaminhar à Secretaria de Justiça e Cidadania expediente reiterando pedido de providências quanto aos principais gargalos da unidade prisional, entre eles, a superlotação.
Esta é a terceira vez, em um ano, que a Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz cobra a intervenção do Governo do Estado no sentido de adotar medidas necessárias para o cumprimento da Lei de Execuções Penais, bem como o respeito a dignidade do preso e o reparo da estrutura física do sistema penitenciário.
Atualmente, 93 pessoas encontram-se recolhidas na Cadeia Pública de São Luiz, inclusive presos de alta periculosidade oriundos do sistema prisional de Boa Vista, acomodados em um espaço físico construído para receber apenas 24 detentos.
A promotora de justiça substituta da Comarca de São Luiz, Soraia Cattaneo, ressalta que a situação tem preocupado muito o MPRR e explica que um dos fatores que tem contribuído para a superlotação da unidade é o histórico de transferências administrativas realizadas pelo Estado sem autorização judicial.
“A Sejuc transfere para a Cadeia Pública de São Luiz a tarefa de tutelar presos de alta periculosidade, já condenados, sem que haja vagas para receber tais reeducandos, ou estrutura física e de segurança para tal, o que resulta muitas, vezes na fuga desses presos e a exposição dos cidadãos da comarca à situação de risco”, lamenta a promotora.
No documento, o MPRR reitera o pedido de adoção de medidas no sentido de melhorar as condições do local e a segurança dos presos. Dentre elas, a construção e implementação de guarda e guarita externa; ambulatório para atendimento médico e odontológico; refeitório; resolução definitiva do problema da falta de combustível para abastecer o carro cela destinada para o transporte de preso às audiências, júri e serviços emergenciais de saúde e transferência de reeducandos.
“É dever do administrador público gerenciar os recursos públicos com eficiência. As omissões não podem perdurar, tendo em visto que representam uma afronta às leis e um desrespeito à sociedade”, pontua a promotora.
Conforme as investigações do MPRR, há mais de três anos a unidade prisional não recebe vistoria da Vigilância Sanitária, bem como não há registro de que a Cadeia de São Luiz tenha recebido inspeção na estrutura predial no mesmo período.
AÇÃO - Em 2006, o MPRR protocolou uma ação civil pública para que Estado de Roraima fosse compelido a promover diversas melhorias no Sistema Prisional. A época, o pedido foi acolhido pela Justiça, porém o Estado recorreu. Atualmente, a ação encontra-se suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o Supremo, a suspensão do recurso se dará até que seja julgado recurso anterior e semelhante do Estado do Rio Grande do Sul, para que haja repercussão geral, ou seja, a questão suscitada será benéfica não somente para o caso proposto, mas para o interesse da coletividade, com aplicação inclusive no caso do sistema prisional de Roraima.
REBELIÃO - No último dia 2/04 houve um princípio de rebelião na Cadeia Pública de São Luiz que resultou na transferência de 11 presos para a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista. Outros quatro presos ficaram feridos, vítimas de agressão por parte dos detentos. O MPRR compareceu ao local e constatou os fatos.
Na ocasião, o diretor da unidade prisional de São Luiz não foi localizado no município. Diante das inúmeras tentativas sem sucesso de acioná-lo feitas pelos agentes carcerários e pelo MPRR para se apresentar na Cadeia Pública do município, a Promotoria de Justiça da Comarca requisitou à Sejuc apuração da ausência do diretor e a sua incomunicabilidade no decorrer da rebelião, sob pena de responsabilização.
Ainda conforme as investigações do MPRR, a rebelião ocorreu no interior da “quadra”, que fica ladeada por seis selas coletivas que integram a unidade prisional de São Luiz. No momento do tumulto, aproximadamente 54 visitantes estavam no local, entre familiares e amigos dos presos, uma vez que era dia de visitação, elas ficaram expostas a situação de risco. “Diante da necessidade de evacuar os visitantes, a 'porta da cela' da 'quadra' foi aberta, o que resultou no risco de fuga em massa. A rebelião teria sido motivada em razão do consumo de bebida alcoólica pelos presos”, relata um dos trechos do expediente.
Foi concedido prazo de quinze dias, a contar da data do recebimento do ofício do MPRR para que o Estado de Roraima apresentar à promotoria quais medidas serão adotadas para sanar a omissão do poder público, sob pena de responsabilização nas esferas administrativas, cível e penal.
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