CALENDÁRIO ESCOLAR: MPRR recomenda cumprimento efetivo de 200 dias letivos
O possível descumprimento da exigência mínima de duzentos dias letivos na rede pública de ensino motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a enviar recomendação à Secretaria Estadual de Educação, nesta quarta-feira, 5, para que adote as medidas necessárias para cumprir o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A referida lei, preconiza em seu artigo 24, que o calendário escolar deve atingir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho e, impõe direitos e obrigações, tanto para estudantes e suas famílias, quanto para profissionais da educação escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Motivada com base denúncias feitas à Promotoria de Justiça do Direito à Educação, a recomendação aponta que as escolas estaduais estariam descumprindo a garantia ao direito de educação aos estudantes, devido às constantes interrupções das aulas.
Nas investigações preliminares do MPRR, constatou-se que pessoas adentram as escolas a qualquer hora, sem a autorização dos gestores, a fim de convocar professores para reuniões, sem nenhum limite de tempo, causando transtornos aos estudantes.
Para a promotora de justiça Érika Lima Gomes Michetti, autora da recomendação, cabe aos titulares de responsabilidade gestora, a normatização e supervisão das instituições de ensino, por isso, a secretária estadual de educação, Lenir Rodrigues Luitgards Moura, deve determinar aos diretores das escolas que o calendário escolar fixado pela secretaria seja rigorosamente cumprido.
“A secretária deve adotar as medidas cabíveis nos casos em que se verificar o descumprimento ao disposto em lei, notadamente, diante da prática de manifestações ou atos, mesmo omissivos, que, sem a devida anuência, impeçam a realização do efetivo trabalho escolar, para que não haja prejuízos à primazia do direito do aluno quanto a qualidade do ensino”, afirma a promotora.
No documento encaminhado à SECD, a promotoria destaca que a mera presença do professor na escola não significa efetivo trabalho escolar e não basta para a configuração de dia letivo, por isso considera-se ilegal contabilizar os dias em que as atividades não se desenvolvem com normalidade. “Professores também têm parcela de responsabilidade no cumprimento das determinações legais e, em especial quanto ao cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar”, destaca Michetti.
A promotora enfatiza ainda, que qualquer associação profissional tem autonomia limitada pelo direito dos indivíduos e dos demais grupos sociais, incumbindo ao Estado velar pelo respeito a esse direito. “O descumprimento do dever do Poder Público de oferecer regularmente o ensino obrigatório importa responsabilidade da autoridade competente”, afirma.
Conforme o documento, a secretaria deve providenciar a divulgação da recomendação em todas as escolas da rede estadual de ensino. O MPRR concedeu o prazo de dez dias para que seja comunicado quanto à adoção das providências.
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