CÂMARA MUNICIPAL: A pedido do MPRR Justiça determina suspensão de verbas indenizatórias

Postado por admin em nov. 04 2015 14:20:35

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista se abstenha de efetuar o pagamento de verbas indenizatórias pelo exercício parlamentar, de gabinete e de retribuição por acumulação de função legislativa superior aos vereadores.

Conforme a sentença, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública no último dia 21/10, a presidência do Legislativo Municipal deve suspender imediatamente o pagamento das verbas indenizatórias, verba de gabinete e retribuição por acúmulo de exercício de função legislativa superior, sob pena de multa de diária e pessoal na pessoa do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, no valor de R$ 50 mil.

Ainda de acordo com a sentença, as Resoluções 186/2014, 187/2013 e 190/2015 da CMBV – atos que normatizaram o recebimento das respectivas verbas por parte dos vereadores – são ilegais e, portanto, inconstitucionais, representando uma afronta aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que as tornam nulas.

A ação do MPRR foi ajuizada em março deste ano e à época, restou comprovado nas investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que um vereador do município de Boa Vista custava aos cofres públicos R$ 86.627,00 por mês.

“O exagerado aumento da verba indenizatória, sem a devida justificativa, seja de caráter administrativo, seja de caráter orçamentário, viola o princípio constitucional da moralidade e da impessoalidade”, relata um dos trechos da sentença.

O artigo 37 da Constituição Federal preconiza que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de responsabilização civil ou criminal, dependendo do caso.

O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, afirma que decisão que atendeu o pedido do MPRR foi acertada. “Os atos que regulamentavam estas verbas feriam os princípios constitucionais, principalmente o da moralidade, além de violarem a supremacia do interesse público sobre o interesse particular”, destaca o promotor de Justiça.

Da sentença ainda cabe recurso.

Ação Civil Pública

Ajuizada em 31 março de 2015 contra a Câmara e a Prefeitura Municipal de Boa Vista, a ação civil pública com pedido de liminar foi motivada após comprovação de aumento abusivo de verbas indenizatórias e de gabinete do legislativo, bem como aprovação ilegal de diversas resoluções para que fosse possível promover o aumento no salário dos vereadores.

Outra irregularidade refere-se ao aumento no orçamento previsto pela Câmara Municipal de Boa Vista que consignava o valor de R$ 24 milhões, no entanto, o legislativo fez uma emenda à referida proposta com o objetivo de aumentar em quase R$ 10 milhões o orçamento anual da Casa.

A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0808083-04.2015.8.23.0010.

 

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