CÂMARA MUNICIPAL: Ação do MPRR resulta no bloqueio de bens de oito vereadores
Ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de Roraima foram parcialmente acolhidas pela Justiça e resultou no bloqueio dos bens de oito vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista por uso de verba indenizatória sem comprovação legal dos gastos.
Os vereadores são: Adelino Neto, Guarda Alexandre, Aline Rezende, Edvaldo do Santa Teresa, Flávio do Padre Cicero, Léo Rodrigues, Mayara da Silva e Mauricélio Fernandes que, conforme a decisão judicial, utilizaram verbas indenizatórias de forma injustificada, sem a devida comprovação no período de janeiro a dezembro de 2013.
Conforme decisões, a indenização pelo exercício da atividade parlamentar deve ser paga mediante a comprovação e justificação dos gastos pertinentes a ela, o que não ocorreu no caso dos vereados citados.
Protocoladas em abril deste ano pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, as ações por ato de improbidade administrativa apresentam documentos comprobatórios de que os vereadores usavam em benefício próprio, por meio de gastos com combustíveis, as verbas indenizatórias.
As investigações do MPRR constataram, ainda, que a indenização pelo exercício da atividade parlamentar em 2012 custava 10 mil aos cofres da Câmara, no entanto, em menos de dois anos, o valor chegou a R$ 17 mil, caracterizando acréscimo salarial aos vereadores.
O MPRR também comprovou que as despesas foram executadas pelos vereadores de forma direta, sem a realização de qualquer procedimento licitatório, em desacordo com as regras previstas em Lei.
O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal estabelece que as contratações da administração pública, ressalvados os casos especificados na legislação, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
À época, o Tribunal de Contas do Estado constatou em auditoria que os gastos para aquisição de combustíveis tornaram-se rotineiros. Conforme relatório, apenas no primeiro semestre de 2013 a soma dos gastos com combustíveis de todos os vereadores chegou a R$ 354.264,88.
Dos pedidos da ação
Deferida parcialmente, o MPRR requereu, ainda que a Justiça determine o afastamento do ex-presidente da Câmara, Leonardo Rodrigues, do cargo de vereador, como também a condenação dos vereadores beneficiados pela prática de ato de improbidade administrativa com ressarcimento integral do dano ao erário; suspensão dos direitos políticos por 10 anos, entre outros.
As ações foram ajuizadas contra os 21 vereadores da Capital, das quais, oito foram protocoladas na 2ª Vara da Fazenda Pública. As demais foram distribuídas à 1ª Vara da Fazenda Pública e aguardam decisão judicial.
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