CÂMARA MUNICIPAL: Intervenção do MPRR resulta em suspensão de auxílio-transporte

Postado por admin em fev. 05 2018 17:10:14

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a justiça estadual determinou no último dia 02/02, a suspensão do pagamento de auxílio-transporte aos vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista, bem como que a Casa se abstenha de instituir outros auxílios dando cumprimento à liminar proferida em dezembro, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, em caso de descumprimento.

Consta na manifestação do MPRR, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que mesmo após decisão judicial proferida em dezembro de 2017, que a proibiu de indenizar os vereadores pelas despesas que venham a efetuar com a locação de veículos sem a realização de prévia licitação, a Câmara Municipal de Boa Vista criou, através da Resolução 211/2017, auxílio-transporte no valor de R$ 5.500,00 a ser pago aos parlamentares municipais.

Para o MPRR, a instituição do auxílio-transporte fere a decisão judicial pois, em vez realizar licitações para locação de veículos, os legisladores municipais trataram de instituir mais uma verba indenizatória, com o objetivo de contornar a suspensão dos ressarcimentos que eram realizados antes da referida decisão.

Ação Civil Pública
A ação civil pública proposta pelo MPRR foi ajuizada em outubro do ano passado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público com base no inquérito civil 076/2016, instaurado com a finalidade de apurar denúncia de irregularidade em gasto mensal com verbas indenizatórias relativas a aluguel de veículos e compra de combustível no valor de R$ 472.500,00.

De acordo com as investigações do MPRR, no mês de janeiro de 2016, mesmo sendo recesso parlamentar, a despesa com aluguel de carros ultrapassou R$ 235 mil. Os relatórios enviados à Promotoria comprovaram, ainda, que veículos da mesma categoria, porém de locadoras distintas apresentavam diferença de 40% nos valores dos aluguéis.

Conforme a Lei 8.666/83, que estabelece normas gerais sobre contratos administrativos, todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.

 


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