CAMELÓDROMO: MPRR consegue liminar para suspensão da obra

Postado por admin em out. 30 2017 16:00:47

Ação do Ministério Público do Estado de Roraima resultou na suspensão da realização de obras, construções, alterações ou modificações na Praça Daicy Figueiredo Pereira, no Centro de Boa Vista, sob pena de multa diária no valor de R$ 2,5 mil por descumprimento. A liminar foi deferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública no último dia 24/10.

O pedido do MPRR foi protocolado em julho deste ano pela 2ª titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, em razão da possibilidade de desconstituir e efetivamente destruir a referida praça, inclusive, com supressão de espécies da flora existentes no local, para construção de um centro comercial, popularmente chamado de Camelódromo.

O MPRR tomou conhecimento do fato após receber abaixo-assinado com mais de cem assinaturas de moradores que reivindicavam o embargo da obra, sob alegação de danos ambientais, risco de acidentes e dilapidação de recursos públicos destruindo, sem qualquer justificativa, uma obra que no ano de 2006 custou cerca de quatro milhões de reais ao erário.

Diante da denúncia, o promotor de justiça, Zedequias de Oliveira Jr. instaurou procedimento investigatório que comprovou às irregularidades. “O Centro Comercial atingirá praticamente toda a extensão da praça, além do que haverá, de forma radical, a retirada de inúmeras espécies da flora existentes no local, trazendo, indiscutivelmente, enormes prejuízos ambientais, urbanísticos, culturais, estéticos e paisagísticos”, destaca.

Informações prestadas pela própria empresa vencedora da licitação dão conta que serão construídos no local 99 boxes e 14 lanchonetes. Porém, de acordo com o promotor de justiça, a praça Daicy Figueredo Pereira compreende o berço histórico, portanto, deve ser preservada.

“A senhora Daicy Figueredo Pereira faz parte de uma das famílias pioneiras do Estado, especialmente de Boa Vista, logo, à praça é, sem sombra de dúvidas, parte integrante da memória histórica, a qual foi reconhecida e tombada pela Constituição Estadual, após alteração levada a termo pela Emenda Constitucional 21/2008, não podendo sofrer nenhuma modificação por meio de obras/serviços de qualquer gênero”, destaca.


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