Candidatos a prefeito e vice de Pacaraima são condenados a pagar R$ 30 mil por propaganda eleitoral antecipada
A Justiça da 7ª Zona Eleitoral julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o prefeito e candidato a reeleição do município de Pacaraima, Juliano Torquato dos Santos, além do seu candidato a vice-prefeito, Simeão de Oliveira Peixoto, ao pagamento de R$15 mil reais, cada um, por propaganda eleitoral irregular e antecipada.
De acordo com a sentença proferida nessa quarta-feira, 04 de novembro, os dois candidatos promoveram propaganda eleitoral antecipada junto à população com apresentação de número, logotipo e cores do partido, além de frases que evidenciam o pedido de voto durante realização da convenção partidária.
Segundo a Emenda Constitucional 107/2020, que trata das eleições 2020, a propaganda eleitoral somente foi permitida após o dia 26 de setembro desse ano. “Assim, qualquer ato dessa natureza que ocorra antes dessa data, caracterizará a propaganda eleitoral antecipada”, relata trecho da sentença.
Na representação, o MP Eleitoral destaca que na Convenção realizada, no dia 13 de setembro, os candidatos foram beneficiados pelos discursos de pedidos de apoio, os quais atingiram não só os filiados dos partidos, mas também eleitores presentes e residentes no entorno da Quadra Thelma Vasconcelos Tupinambá, local do evento realizado em Pacaraima.
O Ministério Público Eleitoral acrescenta que houve prévia divulgação de convites à população local, o que motivou a lotação do espaço. Durante o evento, também foi usado potente sistema de som com a finalidade de atingir os moradores locais.