CANTÁ -MPRR ajuíza ação contra ex-prefeito por aplicação indevida de recursos do Fundeb
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito do Município de Cantá, Zacarias Assunção Ribeiro Araújo.
Conforme Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) 058, instaurado ano passado para apurar irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes à aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o ex-gestor aplicou indevidamente os recursos.
Na prestação de contas do ex-prefeito, ficou comprovado que o Município de Cantá recebeu R$ 4.574.171,79 do Fundeb, aplicando com as despesas de remuneração o valor de R$ 2.527.953,45, o equivalente a 55,26% do que foi recebido, descumprindo determinação legal que exige a aplicação de 60%, no mínimo, para as despesas com remuneração dos profissionais da educação.
Com relação aos valores recebidos da Contribuição de Domínio Econômico (CIDE), verificou-se que o Município recebeu R$ 126.781,21 sendo que o somatório dos gastos ficou constatado que se deu na quantia de R$ 96.576,44, resultando num saldo de R$ 29.071,19 a descoberto.
O MPRR também constatou que foram aplicados apenas 13,91% dos recursos destinados à Saúde, que exige o percentual mínimo de 15% de investimento dos recursos.
“Foi oportunizada a apresentação da defesa e decorridos mais de dois anos, o agente administrativo deixou de apresentar a justificativa para as despesas oriundas da CIDE no valor de R$ 22.039,06 mil. De igual forma, ficou consignado que as despesas com a remuneração dos professores pagas com o Fundeb não atingiram ao percentual mínimo de 60% exigidos pela Lei”, relata a ação 0817191-91.2014.8.23.0010, protocolada na 1ª Vara Cível, dia 27 de junho.
Para o MPRR, diante dos fatos comprovados, não há margem para dúvida de que Zacarias Assunção, dolosamente, deixou de aplicar os percentuais devidos na educação, reforçado pelo fato dos recursos encontrarem-se disponíveis para o emprego na área educacional do município de Cantá. Agindo dessa forma, contrariou o artigo 22, da Lei 11.494/07, assim como a Constituição Federal e o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao deixar de aplicar o percentual estabelecido para a CIDE.
A lei 11.494/07 regulamentou o Fundeb, em seu artigo 22, determina que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública.
Diante dos fatos, o MPRR pede a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, assim como o ressarcimento integral do dano ao erário; perda da função pública que estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, além do pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano.
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