CANTÁ: MPRR consegue na Justiça nulidade do processo licitatório de concurso público

Postado por admin em fev. 16 2017 10:23:13

Ação do Ministério Público do Estado de Roraima resultou na anulação do processo licitatório e edital 001/2014 destinados a realização de concurso público para provimento de vagas na prefeitura municipal do Cantá, bem como na condenação do município e da Faculdade Roraimense de Ensino Superior – Fares, responsável pela realização do certame, ao ressarcimento dos valores das inscrições aos candidatos.

De acordo com a decisão judicial a prefeitura também deverá, no prazo máximo de 90 dias, instaurar novo procedimento licitatório destinado a contratação de serviço de organização do concurso público, com publicação de edital que atenda as necessidades do município e as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

“Resta evidenciado que o concurso público, foi maculado desde o procedimento licitatório, até a divulgação dos resultados, a anulação do concurso é a solução, uma vez que o está em jogo é o interesse público primário, consubstanciado na defesa do patrimônio público”, destaca trecho da sentença.

A ação civil pública foi protocolada pelo MPRR em julho de 2016, com base nos dados colhidos no Inquérito Civil 020/2016, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para apurar irregularidades no certame, dentre elas, a contratação de empresa sem licitação, além de denúncias formalizadas por diversos candidatos que se sentiram lesados.

Ainda de acordo com as investigações do MPRR, relatório do TCE apontava que o valor referente as inscrições dos candidatos encontrava-se depositado em conta-corrente da empresa Fares de forma ilegal, uma vez que os valores arrecadados com as taxas de inscrições em concursos públicos devem ser recolhidas diretamente à conta do Poder Público que realizar o certame.

Conforme o promotor de justiça de defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, a Constituição Federal impõe a licitação como regra fundamental nas contratações públicas. Somente em casos excepcionais que o processo licitatório poderá ser dispensado.

“O concurso apresentava uma série de vícios, portanto violavam os princípios constitucionais que norteiam a atuação da administração pública como a impessoalidade e a moralidade administrativa”, pontua o promotor de justiça.

 A sentença foi proferida em dezembro do ano passado pelo juízo da 1ª Vara Fazenda Pública e nesta quarta-feira, 15/02, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público foi notificada da decisão judicial.

 

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