CARACARAÍ: MPRR recomenda pagamento de diárias a conselheiros tutelares
O Ministério Público do Estado de Roraima encaminhou notificação recomendatória à Prefeitura Municipal de Caracaraí para que realize, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento de diárias aos conselheiros tutelares por serviços realizados fora da localidade.
Conforme a recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí, o município vem descumprindo a lei municipal que confere o direito ao recebimento de diárias aos conselheiros tutelares em razão de cursos e seminários, ou em situações de acompanhamento de crianças e adolescentes para outro município.
O promotor de justiça substituto da comarca, Kleber Valadares, afirma que o Conselho Tutelar é a instituição encarregada pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o poder público deve fornecer os recursos necessários para o bom funcionamento do órgão.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente indica que o execício da função de conselheiro constituiu um serviço público relevante, além de assegurar a prioridade absoluta na destinação de recursos nas áreas voltadas a proteção da infância e juventude”, destaca o promotor de justiça.
A notificação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 08/07, e recomenda que o município, além de realizar o pagamento das diárias devidas aos conselheiros tutelares, assegure o recebimento de diárias nos serviços fora da Comarca a serem realizados no futuro.
Além da prefeitura, o MPRR também enviou cópia da recomendação à Secretaria de Finanças e à Secretária de Ação Social de Caracaraí, que, no prazo de dez dias, a contar do recebimento, providencie o pagamento das diárias devidas aos conselheiros tutelares, conforme determina a Lei.
O município deverá comunicar o MPRR quais medidas foram adotadas para sanar a irregularidade, sob pena de responsabilização.
Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR