CARACARAÍ: MPRR recomenda que município se abstenha de realizar seletivo para contratação temporária
O Ministério Público do Estado de Roraima recomendou ao município de Caracaraí que se abstenha de realizar processo seletivo destinado à contratação temporária de servidores para desempenho de atribuições de caráter permanente, bem como de promover nomeações em caráter temporário.
A recomendação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira, 20/02, foi motivada após o município anunciar a realização de um novo processo seletivo para contratação temporária, descumprindo termo de ajustamento de conduta firmado entre o MPRR e a prefeitura de Caracaraí.
De acordo com a notificação recomendatória, no TAC realizado em 2015 o município se comprometeu em deixar de contratar servidor público sem concurso, a realizar concurso público e nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame, nos prazos estabelecidos.
Em agosto do ano passado a gestão municipal realizou as provas do concurso público. Diante de irregularidades na aplicação do certame, o MPRR postulou em juízo, em ação civil pública, a anulação da prova para o cargo de assistente de aluno.
Conforme o MPRR, não há impedimento legal para que os aprovados no concurso nas demais áreas de atuação sejam nomeados. “É plausível a preocupação dos pretensos servidores municipais que procuraram o MPRR diante dos rumores do abandono do resultado do concurso público”, destaca trecho da recomendação.
Foi concedido prazo de 05 dias, a contar da data do recebimento da notificação recomendatória, para que o município informe ao MPRR quanto à postura a ser adotada para solucionar o problema. A ausência de resposta será considerada descumprimento da recomendação e do termo de ajustamento de conduta.
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