CASA DO PAI: MPRR firma acordo com Comunidade Terapêutica para regularizar funcionamento
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde firmou acordo com representante da Comunidade Terapêutica Casa do Pai, a fim de que sejam adotadas medidas para adequação da infraestrutura dos locais de atendimento e acomodação dos residentes, de acordo com o que determina a legislação.
Conforme o termo de ajustamento de conduta, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira, 10/11, foi concedido prazo de 12 meses para que as providências sejam adotadas. Entre as cláusulas, o acordo prevê a manutenção de profissionais em número suficiente, bem como promover as adequações necessárias.
As irregularidades foram constatadas em relatórios de visitas feitos pelo MPRR, Coordenação Estadual de Saúde Mental, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, equipe do Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal.
Entre as falhas constatou-se que o local possui ambientes inadequados para o armazenamento de insumos e medicações de controle especial, bem como falta de profissionais habilitados para a prestação do serviço. As vistorias comprovaram ainda, que a referida instituição, localizada na região do Água Boa, na zona rural de Boa Vista, não possui alvará de funcionamento ou tampouco alvará sanitário.
Apesar das irregularidades, a promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Jeanne Sampaio, destaca que a gestão da comunidade terapêutica Casa do Pai manifestou interesse em adotar as medidas necessárias para corrigir os problemas apontados nos relatórios de visitas.
O cumprimento do acordo extrajudicial viabilizará o aparelhamento e funcionamento legal da unidade. É o que nós queremos, bem como é interesse também da comunidade terapêutica sanar as irregularidades constatadas”, ressalta a promotora de justiça.
O TAC prevê também que a Casa do Pai deverá manter de forma permanente, profissionais de nível superior e médio voltados às atividades desenvolvidas pela comunidade terapêutica; não ter em suas dependências, estoque de medicamentos sem prescrição médica; e, elaborar e cumprir seu programa de acolhimento, que conterá expressamente as normas e rotinas da entidade.
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