CASO PIZZOLATTI: MPRR requer nulidade da nomeação do secretário de Estado

Postado por admin em fev. 25 2016 16:29:15

O Ministério Público do Estado de Roraima requer que a Justiça declare nulo o ato de nomeação de João Alberto Pizzolatti Júnior para o cargo de gestor da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais, pela ausência de requisitos necessários para assumir funções públicas.

A ação civil pública declaratória de nulidade de ato administrativo, protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública contra o Estado de Roraima e João Alberto Pizzolatti Junior, ajuizada no último dia 22/02, objetiva anular o Decreto nº 176-P, de 05/02/2016, que nomeou o respectivo servidor para o cargo de secretário de estado da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais.

A Constituição Federal prevê como regra para nomeação em cargos públicos, o respeito aos princípios da moralidade administrativa, legalidade, impessoalidade, respeitando a supremacia do interesse público.

O acusado responde a cinco representações criminais ajuizadas pelo Procurador-Geral da República em Brasília, Rodrigo Janot, junto ao Supremo Tribunal Federal, pela suposta prática de corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, figurando nas investigações como um dos maiores beneficiados do esquema da Petrobras S/A, além da acusação de recebimento de valor expressivo para financiamento de campanha e pagamento de serviços advocatícios.

Em Roraima, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, com base no Procedimento Preliminar nº 069/2015, instaurado para investigar o caso, constatou que João Pizzolatti e seus sócios, foram condenados, nos autos da Ação Civil Pública nº 050.01.001049-1, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina por reiterada prática de atos de improbidade administrativa, com sucessivas fraudes em procedimentos licitatórios entre os anos 1997 e 2001, no município de Pomerode/SC.

Em razão desta condenação, que repercutiu na imprensa nacional, Pizzolatti teve o registro de sua candidatura nas eleições realizadas no ano de 2014, impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado. Além de responder a processo por suposto envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, popularmente conhecido como Operação Lava-Jato.

“A condenação em segundo grau de jurisdição por ato de improbidade administrativa, ainda que não transitada em julgado, a impugnação de sua candidatura em razão da Lei da 'Ficha Limpa', bem como seu envolvimento no esquema nacional de corrupção deflagrado pela Operação Lava-Jato, constata-se que sobre o secretário João Alberto Pizzolatti Júnior recaem fortíssimas suspeitas de desonestidade e imoralidade no trato com a coisa pública, inclusive, com graves danos ao erário”, relata um dos trechos da ação.

O promotor de justiça Hevandro Cerrutti, responsável pelas investigações, destaca que é público e notório que o atual secretário João Pizzolatti não preenche os requisitos legais necessários ao cargo, portanto, impedido de assumir qualquer função pública.

“É certo que o cargo de secretário de estado é de livre nomeação e exoneração por parte do Governo do Estado, no entanto, essa liberdade não é absoluta, uma vez que para desempenhar a respectiva função não se pode nomear qualquer pessoa, ao arrepio da lei, contrariando, notadamente, o princípio da moralidade”, pontua o promotor.

Para o MPRR, a nomeação de Pizzolatti ao cargo de secretário de estado, que é correligionário da governadora Suely Campos no Partido Progressista (PP), legenda presidida por Neudo Ribeiro Campos, ex-governador e esposo de Suely, caracteriza nepotismo político.

Pizzolatti é ex-deputado federal pelo estado de Santa Catarina e é investigado na Operação Lava-Jato. “O único interesse em sua nomeação para o cargo de secretário de estado foi a tentativa de atrapalhar as investigações relacionadas à sua pessoa, utilizando-se das prerrogativas da função para alterar o juízo competente pelas investigações”, destaca outro trecho da ação.

Conforme veiculado na imprensa, o ex-deputado não possui residência em Roraima e a secretaria para a qual foi inicialmente nomeado não tem estrutura física, portanto, segundo divulgado à época pela Secretaria de Comunicação do Estado, “Pizzolatti não necessitaria estar em Roraima para cumprir com suas funções”.

“Todos estes fatos relatados, reforçam que a nomeação de Pizzolatti fere os princípios constitucionais da Administração Pública, por ter sido realizada, exclusivamente, para beneficiar um correligionário, e atrapalhar as investigações dos casos de corrupção na Operação Lava-Jato”, pontua o Cerutti.

O promotor ressalta, ainda, que a conduta do atual governo, além de ferir a constituição, reflete negativamente na estabilidade e segurança da sociedade. “O evidente enfraquecimento das instituições e dos valores da democracia, contraria, inclusive, a Convenção de Mérida, aprovada em 2003, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 348 e promulgada em 2006, que trata sobre políticas de prevenção à corrupção”, conclui o promotor.

Confira o andamento do Processo nº 0804636-71.2016.8.23.0010 no Tribunal de Justiça (TJ/RR).

 

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