CENTRO DE REFÊNCIA DO IDOSO:

Postado por admin em jun. 18 2010 15:26:00


Na tarde desta quinta-feira (17), na sala de reuniões do Espaço da Cidadania, o (MPE) Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso, Direito à Educação (Pro-DIE), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Estadual de Trabalho e Bem Estar Social (SETRABES), para a construção do Centro de Referência do idoso (CRI), no prazo de 24 meses.
 

Segundo a promotora de Justiça da Pro-DIE, Janaína Menezes, a promotoria realizou diligência na Casa Lar Vovó Horácio Magalhães - “Casa do Vovô”, e esta apresentou, além da inadequação do espaço físico, outras irregularidades. “Foi constatado que a equipe de profissionais está defasada, falta de espaços adequados às especificidades do atendimento, situação da administração dos valores em dinheiro recebido pelos idosos e principalmente, superlotação, ou seja, limite de vagas para novos abrigamentos, atualmente atendidos em parte”.
 

Ainda de acordo com a promotora, existe um convênio nº 1229/MDS/2005, estabelecido entre o Governo Federal e o Estado de Roraima, que garante recursos para a construção do Centro de Referência do Idoso – CRI, e de acordo com ofício da Setrabes e extrato do Governo Federal, tem prazo de vigência até o dia 19 deste mês.
 

Consta no TAC, que no dia 1º de setembro de 2009, o MPE, por meio da Pro-DIE encaminhou notificação recomendatória à Setrabes para que promovesse a construção CRI, no prazo de 12 meses; e até a presente data as obras do referido centro se quer iniciaram.
 

De acordo com o Estatuto do Idoso, “é dever do Estado proporcionar a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência, sempre que se verificar a existência de pessoas idosas em situação de abandono e/ou de risco, devendo propiciar casas de abrigos de longa permanência a fim de evitar a existência de idosos em situação de risco. O idoso tem direito a moradia digna em instituição pública, sendo esta obrigada a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles”, disse a promotora.
 

Consta no TAC que o Centro de Referência do Idoso deverá abranger algumas atividades, dentre elas, culturais, de lazer, recreativas, oficinas pedagógicas e atividades pedagógicas, essas últimas podendo contar com a parceria da Secretaria de Educação e Secretaria de Promoção Humana e Desenvolvimento (PHD). Além de serviços de atendimento ambulatorial e acompanhamento especializado por médicos, de fisioterapia, odontológico, psicológico, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, assistente social, podendo contar com a parceria, também da PHD. As atividades e serviços oferecidos pelo CRI deverão atender tanto a instituição de longa permanência, quanto aos idosos da comunidade em geral.


O não cumprimento do TAC, no prazo previsto, incidirá em multa diária por atraso correspondente a R$ 1.000, sem prejuízo da configuração de ato de improbidade administrativa por parte dos representantes legais, além de outras infrações administrativas e criminais.  Os agentes públicos que derem causa ao não cumprimento das obrigações pactuadas no presente TAC, também incidirão em multa diária pessoal no valor de R$ 1.000.
 

Na reunião da assinatura do TAC, estiveram presentes além da secretária da SETRABES, Maria Dantas, a secretária adjunta da SETRABES,  Fernanda Rizzo Aguiar, a secretária da Promoção Humana e Desenvolvimento, Shéridan de Anchieta e o Procurador Geral do Estado, Francisco das Chagas Batista.


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