CNMP aprova a Política de Comunicação Social do Ministério Público
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 9 de agosto, por unanimidade, a proposta de recomendação que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público. O texto regulamenta princípios e diretrizes que devem nortear a comunicação social da instituição, incluindo a divulgação da atividade-fim, a comunicação interna, e a estruturação do setor de comunicação.
A proposta é de autoria do corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, então presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP. A recomendação teve como ponto de partida o documento elaborado, discutido e aprovado pelo Comitê de Políticas de Comunicação do Ministério Público (CPCom), instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 58/2010, com o objetivo de incentivar o planejamento, a articulação das ações e a difusão de boas práticas em comunicação pública.
Cláudio Portela, atual corregedor nacional do MP, destacou que a norma é fruto do trabalho realizado por assessores de comunicação do CNMP e das unidades do MP. Os conselheiros elogiaram a iniciativa e enfatizaram a importância de haver uma política que trate do assunto no MP brasileiro.
Na instrução do processo, o relator, conselheiro Otavio Brito, abriu prazo para os procuradores-gerais do Ministério Público da União e dos Estados apresentarem emendas. Após o recebimento de sugestões do Ministério Público Federal, do Trabalho e dos Estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina, as propostas foram enviadas ao corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, que apresentou manifestações sugerindo o acolhimento de algumas alterações.
Otavio Brito afirmou que a consolidação de regras de comunicação social reforça a importância de divulgação do papel institucional do Ministério Público e do trabalho desenvolvido por seus membros e servidores, “ampliando o conhecimento da população acerca da instituição e possibilitando o estabelecimento de novos canais de comunicação por meio dos quais as demandas sociais podem alcançar os órgãos ministeriais”.
O conselheiro complementou que, por outro lado, também impõe importante balizamento acerca da maneira como deverá se dar a divulgação da atividade finalística, “compatibilizando o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação com os direitos constitucionais do investigado e com o regular desenvolvimento das investigações pelos membros do Ministério Público”.
Por fim, Otavio Brito destacou o caráter meramente orientativo da recomendação, cabendo a cada Ministério Público, no exercício de sua autonomia administrativa, compatibilizar as boas práticas de comunicação ali contidas às peculiaridades locais da instituição.
Diretrizes
De acordo com a recomendação aprovada, a comunicação social do Ministério Público orienta-se pelos princípios da impessoalidade, publicidade, transparência, economicidade, respeito aos direitos fundamentais, verdade, unidade, visão estratégica, sustentabilidade, acessibilidade, simplicidade, integração e diversidade regional.
O artigo 4º da recomendação estabelece que a divulgação de informação ao cidadão será completa, precisa, acessível e de qualidade, respeitadas as especificidades dos diferentes públicos, os direitos fundamentais e as questões de acessibilidade para pessoas com deficiência, ressalvado o sigilo legal.
O artigo 8º, por sua vez, aponta que as mídias digitais atuam com a mesma importância que as demais mídias e devem ser regidas pelos mesmos princípios.
Em relação às mídias sociais, o parágrafo único do artigo 9º orienta que membros e servidores devem estar atentos ao postar informações relacionadas à atuação do órgão, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público. As postagens realizadas em contas pessoais são de responsabilidade dos usuários proprietários das contas.
De acordo com o artigo 13, as informações e o momento de divulgá-las devem ser responsavelmente avaliados, conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação. A divulgação para a imprensa deve considerar, também, os critérios de interesse jornalístico, a atualidade e a universalidade.
Leia a íntegra do relatório e voto
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público