CNMP institui a Política Nacional de TI no Ministério Público
Neste mês de julho foi publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público brasileiro (PNTI-MP), instituída pela Resolução nº 171/2017. A norma consta nas páginas 13 a 21 do Diário Eletrônico do CNMP.
A proposta foi aprovada, por unanimidade, no dia 28 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017. O conselheiro Orlando Rochadel (na foto, à esquerda) foi o autor do texto, cuja relatoria ficou a cargo do conselheiro Esdras Dantas.
A PNTI-MP tem por finalidade alinhar as práticas de governança e gestão de TI em todas as unidades e os ramos do Ministério Público, viabilizando a elevação do grau de maturidade da governança e da gestão de TI. Nesse sentido, devem ser observados os seguintes objetivos específicos: estabelecer diretrizes para induzir o desenvolvimento e o nivelamento da governança e da gestão de TI; prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TI; assegurar que os riscos de TI estejam dentro de limites aceitáveis, reduzindo eventuais impactos nas atividades institucionais.
O Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação (PEN-TI) é um desdobramento do Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e conterá as contribuições da TI alinhadas aos objetivos e indicadores estratégicos de TI nele definidos.
De acordo com a Resolução nº 171, as unidades e os ramos do Ministério Público deverão instituir política de governança e gestão de TI para regulamentação de princípios, diretrizes, planos estratégicos e diretor de TI, instâncias de governança e de gestão de TI, além dos macroprocessos de TI, em harmonia com o disposto na resolução. As unidades e os ramos do Ministério Público poderão ainda, observado a mesma resolução, regulamentar outros processos de TI e criar instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos estratégicos de TI.
A resolução estabelece que o Comitê Estratégico de TI (CETI) é a instância de governança de TI nas unidades e nos ramos do Ministério Público, composto por, no mínimo, um membro indicado pelo procurador-geral; um membro indicado pelo Conselho Superior; um membro indicado pelo corregedor-geral; secretário-geral ou autoridade equiparada; chefe da área de Tecnologia da Informação.
O membro do Ministério Público indicado pelo procurador-geral presidirá o CETI, cabendo ao chefe da área de TI secretariar os trabalhos. O presidente do CETI poderá convidar membros ou servidores da instituição, sem direito a voto, para assessoramento técnico durante as reuniões do Comitê.
Entre outras atribuições, compete ao CETI, deliberar sobre novas políticas, princípios e diretrizes de TI, alinhados aos objetivos estratégicos da instituição; plano estratégico de TI da instituição; plano diretor de TI da instituição; instrumentos de avaliação, direção e monitoramento da TI; e priorização dos investimentos em TI.
As unidades e os ramos do Ministério Público encaminharão à Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do CNMP, no prazo máximo de 180 dias, plano de trabalho, aprovado pelo CETI, para implementar os requisitos definidos na resolução. Esse plano terá prazo máximo de implementação de 48 meses, contados da data de publicação da resolução.
A CPE poderá solicitar, a qualquer tempo, relatório da execução do plano de trabalho. As normas desta Resolução aplicam-se, no que couber, ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Processo: 1.00724/2016-37 (proposição).
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público