CNMP:

Postado por admin em ago. 06 2010 11:18:00

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve votar no próximo mês duas propostas de resolução que alteram as regras sobre o controle externo da atividade policial, estabelecido na resolução 20/07.
 

Uma delas prevê que os MPs tenham membros dedicados exclusivamente ao controle da Polícia. A outra prevê que eles contem com assessoria técnica e pericial apropriada para fazer exames médicos-legais em vítimas e investigar a regularidade de interceptações telefônicas e outras medidas de investigação usadas pela Polícia. A proposta também permite que os promotores que atuam no controle externo tomem medidas cíveis (e não apenas penais) contra os investigados, dependendo da repercussão do fato apurado.
 

As duas propostas são resultado de discussões realizadas no I Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP junto ao Sistema Carcerário, promovido em 14 de abril deste ano, e foram apresentadas pelo conselheiro Mario Bonsaglia em 27 de julho. O CNMP, então, abriu prazo que vai até o próximo dia 11 para o envio de emendas.
 

Promotores e procuradores que quiserem contribuir com a discussão devem encaminhar sugestões para as entidades representativas até esta sexta-feira.
 

A resolução, no entanto, não deve ser colocada em votação imediatamente porque os conselheiros ainda devem discutir o assunto internamente.
 

O primeiro projeto dá 90 dias para que os MPs dos estados e da União criem as promotorias específicas para acompanhar a atividade policial. O segundo prevê 120 dias para a nomeação da assessoria técnica e a permissão para que os membros que investigam a polícia atuem também na esfera civil. Atualmente, promotores que fazem o controle externo podem propor ações penais contra os acusados, mas se os fatos tiverem repercussão civil, eles precisam remeter o inquérito para um colega da área cível. Pela proposta, o mesmo promotor poderia propor ações penais e ações de improbidade administrativa, por exemplo, contra o acusado.
 

Ao justificar a proposta, Bonsaglia diz que a assessoria técnica apropriada seria necessária para contrapor uma prova pericial produzida pela própria Polícia.
 

“Afinal, em muitos estados e na esfera federal, o setor pericial está inserido na mesma estrutura da Polícia, inclusive com subordinação ao chefe da Polícia”, afirma. Em relação à atuação civil dos promotores, o conselheiro argumenta que os membros que realizam o controle externo possuem maior conhecimento da atividade policial. “Assim, mostra-se mais apropriado que esses mesmos membros, ao constatarem irregularidades cíveis ou de improbidade administrativa, já possuam a atribuição para atuar em sua correção.”

O controle externo da atividade policial está previsto na Constituição de 1988 e foi regulamentado na resolução nº 20, editada pelo CNMP em maio de 2007. A resolução permite que os membros do Ministério Público realizem visitas periódicas e necessárias em repartições policiais, civis e militares; examinem, em qualquer um dos órgãos mencionados, boletins de ocorrência, inquéritos, autos de prisão em flagrante e qualquer outro documento; e fiscalizem o cumprimento dos mandatos de prisão, a destinação das armas, valores, substâncias entorpecentes, veículos e objetos apreendidos.

Para o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, as propostas em análise no CNMP aperfeiçoam a resolução de 2007 e tornam o controle externo da atividade policial mais efetivo. “Em alguns estados, esse trabalho é feito por uma promotoria não específica, que cuida disso e de outras coisas. Principalmente para combater a tortura e o abuso de poder, é importante que haja uma promotoria especializada, com assessoria técnica”, defende.
 

Rondônia, por exemplo, é um estado onde o Ministério Público tem uma Promotoria de Segurança Pública, que exerce primordialmente o controle externo da atividade policial. À Promotoria, inaugurada em julho de 2010, compete zelar pelo respeito pelos poderes públicos e serviços de segurança pública, para prevenir ou corrigir irregularidades, ilegalidades ou abusos de poder relacionados à atividade de investigação criminal; combater a improbidade administrativa e crimes praticados no desempenho da atividade policial, ressalvada a competência para a persecução de crimes militares. Ao órgão cabe ainda instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e ações cautelares, assegurando a efetiva tutela na área da segurança pública.
 

FONTE: CONAMP