COBRANÇA INDEVIDA: MPRR intervém para que contribuintes sejam ressarcidos pela prefeitura

Postado por admin em dez. 11 2012 13:28:25

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Cidadania, interveio junto a prefeitura de Boa Vista para que uma cobrança “equivocada” da contribuição para custeio da iluminação pública fosse ressarcida aos consumidores.

Conforme a Prodecc, em agosto deste ano um morador do bairro Said Salomão, localizado às margens da BR 174, procurou o MPRR para denunciar a cobrança da Cosip em seu carnê de IPTU, referente ao lote, porém, no lugar há total ausência de iluminação pública.

A promotoria, por meio de ofício, requisitou à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças os devidos esclarecimentos quanto à referida cobrança. Em resposta, a secretaria reconheceu o “equívoco” na efetivação das cobranças e comprometeu-se a publicar, com urgência, edital de convocação dos contribuintes lesados, para a formalização do ressarcimento dos valores indevidamente pagos.

No dia 12 do mês passado, a prefeitura publicou o edital de convocação dos contribuintes que possuem lotes. No entanto, o referido edital contém apenas a matrícula imobiliária e os valores referentes ao IPTU e a COSIP, sem que tenha sido dada ampla e respectiva publicidade.

“A intenção do Ministério Público é ampliar a publicidade dessa informação, uma vez que a grande maioria dos consumidores que adquiriram terrenos naquele loteamento desconhece seu direito à restituição dos valores pagos a título de COSIP”, destaca o promotor Ademir Teles Menezes, titular da Prodecc.

Os proprietários de terrenos devem comparecer na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, localizada na rua Coronel Pinto, nº 188 – Centro, munidos dos documentos pessoais e de arrecadação municipal para formalização do processo administrativo de restituição.


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