COCA-COLA:

Postado por admin em set. 25 2013 08:50:00

A presença de “canudinhos” dentro de garrafas de coca-cola e fanta laranja comercializadas em Boa Vista, capital do Estado, motivou o Ministério Público de Roraima (MPRR) a ingressar com ação civil pública com pedido de liminar, por danos morais coletivos, contra a empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. (Coca-Cola).

O MPRR tomou conhecimento do fato e instaurou Inquérito Civil Público nº 005/2012, e apurou que a Brasil Norte Bebidas, empresa responsável pelos produtos da Coca-Cola em Roraima, realizou o envasamento e a distribuição de produtos da referida marca contendo corpos estranhos no interior de garrafas (canudinho).

As denúncias foram comprovadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista (Devisa), conforme laudo de infração encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania.

O promotor de justiça Ademir Teles Menezes, que conduziu as investigações, destaca que a existência de “canudinhos” dentro das garrafas de coca-cola e fanta laranja é resultado de falhas no processo de envasamento. “Os produtos apreendidos foram submetidos à perícia, não resta dúvida quanto a existência de corpo estranho no interior das garrafas de refrigerantes coca-cola e fanta”.

“A empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. (Coca-Cola) envasou produtos em desacordo com as disposições legais e, para piorar, distribuiu tais produtos às suas filiais para comercialização, podendo causar inúmeros malefícios à vida e à saúde de consumidores”, ressalta o promotor.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como vedação ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras prática abusivas, colocar, no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Ainda segundo o promotor, “os consumidores têm o incontestável direito de não serem expostos a perigos que atinjam sua saúde e incolumidade física, perigos tais representados por práticas condenáveis no fornecimento de produtos e serviços, o que caracteriza potencial ofensa à ordem pública; crimes contra a saúde pública e contra as relações de consumo”.

“Além do perigo para a vida e a saúde que a prática pode causar, já que é evidente que tais produtos podem agredir a saúde do consumidor, é inconcebível e ofensivo à dignidade a submissão do cidadão à fraude praticada pela empresa, qual seja, a obtenção de vantagem ilícita, decorrente da venda de mercadoria imprópria, sem valor comercial, cujo destino deveria ser o lixo”, relata um trecho da ação.

O MPRR pede a condenação da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. (Coca-Cola) a indenizar a coletividade em dano moral, pelo descumprimento dos referidos dispositivos legais e consequente ofensa aos direitos do consumidor, no valor de R$ 500 mil, a ser depositado em conta-corrente bancária específica a ser revertido às futuras ações de Defesa do Consumidor.

A ação civil pública foi ajuizada no último dia 26, na 3ª Vara Cível, e aguarda decisão judicial. Acompanhe o andamento do processo nº 0722840-63.2013.823.0010




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