CODESAIMA: MPRR requer na Justiça demissão de servidores 'fantasmas'

Postado por admin em nov. 04 2014 17:29:44

O Ministério Público do Estado de Roraima protocolou na Justiça ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores da Companhia de Abastecimento de Roraima (Codesaima), para que seja determinada a imediata suspensão do vínculo irregular de servidores “fantasmas” na referida Companhia.

A ação foi motivada com base no Procedimento Investigatório Preliminar nº 018/2014, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que analisou o Relatório de Auditoria nº 107/2014 do Tribunal de Contas de Roraima, no qual restou comprovada a inexistência de contraprestação laboral de vários servidores pagos pelos cofres da Codesaima.

Conforme o relatório, a composição do quadro funcional da Codesaima atualmente consiste em 641, sendo 375 ocupantes de cargos em comissão; 169 contratados temporariamente e somente 97 servidores efetivos.

“De plano percebe-se um quadro propício para acomodação de pessoas no serviço público à revelia das normas constitucionais. O total de servidores efetivos, repise-se, 97, representa apenas 15% de todo o quadro de pessoal da Codesaima, não havendo nenhum critério para provimento dos demais cargos”, aponta um dos trechos da ação.

Ainda conforme as investigações, a grande maioria dos servidores da Codesaima não estava em seu local de trabalho em horário de expediente, o que representa flagrante violação às normas constitucionais e legais.

A Constituição Federal de 1988 prevê como princípios básicos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ressaltando que o vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público para atender objetivos específicos à satisfação do interesse público e o fomento do bem estar social.

“Não pode o erário suportar o sustento de pseudoservidores que não contribuem em nada à sociedade, valendo-se da proximidade de gestores públicos desonestos para aferição irregular de renda às custas dos cofres públicos”, relata um dos trechos da ação.

Outro ponto destacado na ação do MPRR é quanto a insuficiência de espaço físico e maquinário para acomodação de todos os servidores lotados na sede da companhia. “Os setores administrativos da Codesaima não dispõem de cadeiras e mesas para abrigar os colaboradores lotados na sede. À exceção da mesa e cadeira dos dos sete diretores, a equipe de auditoria do TCE/RR contabilizou 137 mesas e 179 cadeiras para acomodar 405 pessoas”.

“Diante do flagrante dispêndio mensal de dinheiro público – que representa um prejuízo mensal de R$ 414.836,36 – em contas bancárias de pessoas que não retribuem em nada para sociedade, comparece o Ministério Público para requerer a imediata cessação desses vínculos irregulares, sem prejuízo de posterior responsabilização dos agentes desonestos na seara cível com as respectivas ações de improbidade administrativa”, destaca outro trecho do documento.

Ação civil pública foi ajuizada no último dia 29 e distribuída para a 2ª Vara Cível de Competência Residual sob o número 0832889-40.2014.8.23.0010 e aguarda decisão judicial.

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