Colégio de Procuradores aprova resolução que prevê acordo de não-persecução penal

Postado por admin em ago. 27 2019 16:18:39

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) aprovou nesta segunda-feira, 26 de agosto, Resolução que dispõe sobre a instauração e a tramitação dos procedimentos investigatórios criminais no âmbito do MPRR.


Uma das novidades previstas com a Resolução é a viabilidade de realização do acordo de não-persecução penal para crimes de menor gravidade, que visa celeridade na conclusão dos casos e priorização de recursos financeiros e humanos do MP para processamento de casos mais graves e de maior interesse social.


Segundo a nova resolução, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado o acordo de não persecução penal, nos casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos, e se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.


O acordo só poderá ser celebrado se o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a prática do crime. Também não será admitida proposta de não persecução penal nos casos em que o dano causado não for superior a 20 salários-mínimos, entre outras hipóteses de não cabimento.

Para a Procuradora-Geral de Justiça, Janaína Carneiro, o acordo permite uma resposta mais célere aos crimes de pouca gravidade, além de prever medidas alternativas eficazes para a reparação do dano à vítima.

“A medida de reparação do dano é muito importante, porque respalda a vítima e gera no acusado, a consciência do mal que praticou. A resolução aprovada pelo Colégio veio atualizar e revogar a 006/2008 e trouxe a inovação do acordo de não persecução penal, possibilitando assim que os membros do MPRR, obedecidos os requisitos legais, celebrem acordo com o investigado que deverá estar acompanhado por seu advogado, e que uma vez cumprido, ensejará na promoção do arquivamento do procedimento”, destacou a PGJ.

Uma vez homologado o acordo pela Justiça, serão estabelecidas medidas alternativas de responsabilização como resposta à prática do crime, que podem ser a prestação de serviço para a comunidade, prestação pecuniária e reparação do dano. Ficará a cargo do MPRR acompanhar o cumprimento do acordo.

 

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