COMBATE AO NEPOTISMO:

Postado por admin em jan. 27 2010 10:36:00

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria do Patrimônio Público ajuizou, no dia 18 de janeiro, Ação Civil Pública de nulidade de ato administrativo contra o Município de Boa Vista, em virtude de contratação de parentes para cargo comissionado, na Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Cidadania (SEMGEP).

De acordo com a ação, “no dia 22 de junho de 2009 foi instaurado Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) que resultou na verificação de contratação de parentes para cargo comissionado na SEMGEP, o que configura nepotismo.
 

Consta na ação que “a servidora pública federal do Ministério da Agricultura, Iraci Oliveira da Cunha foi cedida para Prefeitura de Boa Vista para o exercício do cargo de secretária, da Secretaria de Gestão Participativa e Cidadania, tendo sido a cessão sucessivamente prorrogada”.
 

Seguida da nomeação de Iraci Oliveira da Cunha ao cargo de secretária, veio a nomeação de Matheus da Cunha Silva, filho de Iraci, para o cargo comissionado de Agente Público Municipal, na mesma Secretaria, da qual foi exonerado em 21 de janeiro de 2008, entretanto, de acordo com a ação, a sua exoneração serviu apenas para eufemizar o nepotismo, já anteriormente configurado, pois, na mesma data da exoneração, ele foi nomeado para o cargo de Agente Público Municipal da Secretaria Municipal de Educação, conforme publicação do Diário Oficial Municipal nº 2213.
 

Ainda segundo a ação, o sobrinho de Iraci Oliveira Cunha, Pedro da Cunha Camilo também foi nomeado para o cargo comissionado de Agente Público Municipal, para a Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Cidadania, nos termos do Diário Oficial Municipal nº 2341, de 24 de novembro de 2008.
 

Diante da configuração da prática de nepotismo, o MPE requer liminarmente, que, dentre outras coisas, o Prefeito Municipal de Boa Vista, seja notificado para manifestar-se acerca da medida de tutela antecipatória, no prazo de 72 horas e após recebimento ou não da manifestação do prefeito seja acolhido pela Justiça o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, indicando “de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento”, para decretar a nulidade dos atos administrativos de nomeação dos requeridos e determinar a eles que não mais exerçam função pública comissionada na Prefeitura Municipal de Boa Vista enquanto mantiverem vínculo de parentesco até terceiro grau.
 

Consta ainda que o Prefeito de Boa Vista não deve permitir a ocorrência da prática de nepotismo sob pena de crime de desobediência/prevaricação, e multa diária do dobro da remuneração do cargo em que as requeridos(as) estiverem indevidamente exercendo a função pública por mês de descumprimento.
 

A ação pede ainda, “a condenação do município de Boa Vista em não permitir que as requeridas continuem exercendo qualquer função pública comissionada no Poder Executivo, enquanto forem cônjuges, companheiro(a), ou tiverem parentesco, até terceiro grau, com qualquer dos membros do Poder, e em não efetivar qualquer pagamento a título de serviços após a concessão da antecipação da tutela e da sentença definitiva, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor correspondente ao dobro da remuneração fixada para o(a) servidor(a) nomeado/contratado(a) que admitir ali trabalhando, inobstante o crime de prevaricação do prefeito, por descumprimento de ordem judicial. O mesmo impedimento serve também para contratação de cargos temporários e comissionados.
 

O MPE dispõe na sua página www.mp.rr.gov.br um link para denúncias de nepotismo e corrupção.


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