COMPRA DE VOTOS: Pedido do MPRR resulta em interdição de posto de combustível em Caracaraí

Postado por admin em set. 22 2016 13:54:30

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a Justiça Eleitoral determinou a interdição de um posto de combustível no município de Caracaraí. O local era utilizado para a prática de compra de votos por meio do repasse de vale gasolina a eleitores.

De acordo com a determinação judicial, proferida nessa quarta-feira, 21/09, o posto de combustível deverá permanecer interditado até o dia posterior a realização das eleições, que ocorrerá dia 02/10. O proprietário do estabelecimento poderá ainda ser multado em 10 mil reais, em caso de descumprimento.

As investigações do MPRR constataram que o proprietário, J.M.A recebeu de forma irregular, aproximadamente R$ 20 mil reais de uma candidata a prefeita, a fim de que fornecesse combustível aos seus eleitores, dentre os quais, muitos pescadores.

Consta ainda, que o pagamento ao proprietário do posto foi realizado pelo marido da candidata em três ocasiões. Constatou-se ainda, que o abastecimento por meio dos vales foram doados aos eleitores por membros do comitê de campanha e familiares da candidata.

Conforme o promotor de justiça Eleitoral, Kleber Valadares, foram apreendidos diversos “vales-gasolinas”, constando a quantidade de dez litros de combustível para ser adquirido pelo eleitor.

“Não bastasse isso, o proprietário do estabelecimento admite saber que o fornecimento de 'vale-gasolina' por parte da candidata visa à compra de votos. Por isso estava ciente da prática ilícita, não tomando qualquer atitude a fim de prevenir o crime”, relatou.

O artigo 299 do Código Eleitoral prevê como crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.

 

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