Concurso da PM: MPRR consegue decisão para oferta de vagas para pessoas com deficiência
Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou em sentença judicial para que o Estado de Roraima, Comando da Polícia Militar e a Universidade Estadual de Roraima (UERR) garantam a reserva de 5% das vagas do Concurso Público para o Cargo de Soldado da Polícia Militar às pessoas com deficiência.
A sentença proferida no dia 27 de novembro pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Phillip Barbieux Sampaio, determinou a retirada do item 2.10 do edital do concurso, que exclui sumariamente as pessoas com deficiência do certame e que sejam reabertas as inscrições, a fim de que os interessados possam participar.
A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, em julho de 2018, devido inconstitucionalidade do edital do Concurso, uma vez que essa exclusão configura discriminação e fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência estabelece que fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
A Promotora de Justiça Érika Michetti afirma que, muito embora o edital seja a lei que rege o concurso, sua natureza é de ato administrativo vinculado e não pode desrespeitar dispositivo legal, pois o provimento de cargo público deve ater-se à legislação.
“Existem diversos tipos de deficiência, inclusive surdez unilateral ou suprida por ajuda de aparelhos auditivos, perda de membro que não dificulta a realização de qualquer atividade, bem como diversas deficiências que, com ajuda de tecnologias assistivas, permitem o exercício do cargo oferecido e por isso não se pode excluir pessoas do certame com base na ideia preconcebida de que elas são inaptas para os cargos da Polícia Militar de Roraima”, destacou a Promotora de Justiça.
Ainda de acordo com a decisão, o Estado deverá aplicar a mesma publicidade e oferecer período de inscrição similar ao do primeiro edital do Concurso Público.