CONCURSO PARA AUDITOR: MPRR ajuíza ação contra Tribunal de Contas do Estado

Postado por admin em jul. 05 2016 16:23:11

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Roraima e o Tribunal de Contas (TCE) para que sejam compelidos pela Justiça a adotarem medidas administrativas para a realização de concurso público para o cargo de auditor.

A medida visa atender uma determinação prevista no artigo 87 da Lei Complementar 06/94, que estabelece como regra para preenchimento do cargo de auditor do TCE/RR, a realização de concurso público.

A ação foi motivada com base nos dados colhidos no Procedimento Preparatório nº 033/2016, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, instaurado após denúncia formalizada na Ouvidoria-Geral do MPRR.

No decorrer das investigações o MPRR propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para sanar as irregularidades, no entanto, o TCE/RR alegou não haver recurso disponível para a realização do certame em razão dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo pelo qual não acolheu o acordo.

O promotor de justiça Hevandro Cerutti ressalta que “ caso do TCE  esteja preocupado de fato com os limites dos gastos de pessoal impostos pela lei de responsabilidade fiscal, deve antes adotar as medidas de controle estabelecidos pela Constituição Federal, ao invés de se abster em realizar concurso público estabelecido pela sua própria Lei Orgânica e pela Constituição Estadual”.

Conforme a ação, caso a despesa com pessoal supere os limites estabelecidos em lei complementar e na Constituição Federal devem ser adotadas medidas efetivas para o controle de gastos com pessoal, a exemplo da redução em 20% das despesas com cargos em comissão; exoneração dos servidores não estáveis, entre outros.

O promotor ressalta, ainda, que o objeto da ação civil pública consiste em compelir o TCE/RR a realizar concurso para o cargo de auditor, nos moldes Lei Complementar 006/94, não sendo objeto da respectiva ação o preenchimento da vaga ocupada pela conselheira Cilene Lago Salomão, que já possui situação consolidada judicialmente.

A ação ajuizada em 30/06, na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 0817409-51.2016.8.23.0010, e aguarda manifestação da Justiça.

 

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