CONCURSO PM: MPRR requer a exclusão de critério que proíbe candidatos com tatuagens
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Estadual de Roraima (UERR) e Governo do Estado, responsáveis Concurso público da Polícia Militar, para que seja excluído o critério de eliminação que proíbe a participação de candidatos que possuam tatuagens em locais visíveis.
A ação foi protocolada dia 07/11 e o MPRR, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania, requer a alteração do Edital 001/2018 do concurso, com a retirada do trecho: que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.
Conforme o MPRR, acórdão proferido em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, que apreciou o tema 838 de repercussão geral, fixou que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Em razão da ilegalidade, o MPRR recomendou em junho deste ano, a exclusão do critério de eliminação, porém conforme o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania, Adriano Ávila, o prazo para atendimento transcorreu sem que os organizadores atendessem à recomendação.
“Em razão do descumprimento recorremos à Justiça no sentido de eliminar tal arbitrariedade, garantindo aos candidatos o respeito aos seus direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, destaca o promotor de Justiça.
A ação foi protocolada sob o número 0822038-97.2018.8.23.0010 junto a 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda decisão.
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