CONCURSO PMBV:

Postado por admin em set. 26 2013 10:17:00

O Ministério Público de Roraima (MPRR), por intermédio da 2a Promotoria Cível – Patrimônio Público, encaminhou expediente à Justiça Estadual, ratificando o pedido para que seja determinada a suspensão de contratações temporárias por parte da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV), conforme execução de acordo judicial protocolada em agosto de 2013, na 2ª Vara Cível.

Em janeiro deste ano, o Executivo Municipal deveria ter cumprido o acordo judicial firmado entre o MPRR, o MP de Contas e a PMBV, garantindo a nomeação dos candidatos aprovados em quantidade igual à dos contratos temporários celebrados para suprir a carência de pessoal, decretando, no entanto, a extinção dos temporários.

Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor do Patrimônio Público, destaca que “a prefeitura se comprometeu em seguir todas as etapas dos concursos realizados para as áreas de Saúde, Educação e Administração, bem como que concluiria todos os processos de contratação de servidores, conforme previsão legal, culminando com a nomeação e posse dos aprovados, atendendo ao número de vagas e a necessidade de contratação até o término de validade dos concursos, incluindo a possibilidade de prorrogação da validade do certame, porém, não vem cumprindo”.

“Já se passaram oito meses e além desrespeitar o acordo judicial, o município tem anunciado com frequência, através dos meios de comunicação, a abertura de processos seletivos para preenchimento de vagas que são, por direito, dos concursados aprovados e que aguardam a nomeação e posse”, ressalta o promotor.

Luiz Antônio acrescenta, ainda que, por outro lado, há por parte do MPRR uma grande preocupação em relação à espera pelo pronunciamento quanto à execução do acordo judicial firmado em janeiro, uma vez que “se faz necessária, e urgente, a intervenção do Judiciário para impedir novas contratações temporárias, havendo candidatos aprovados no concurso”.



Ministério Público de Roraima atua para garantir acesso a cargos públicos


A atuação do MPRR para que os órgãos públicos estaduais e municipais cumpram a legislação brasileira já vem de longa data. Na última década, o MPRR precisou intervir para que inúmeros certames fossem realizados em Roraima. A legislação brasileira prevê que o serviço público deve ser desempenhado por pessoas que tiveram prévia aprovação em concurso público. No entanto, segundo o Ministério Público do Estado de Roraima, a luta para que as leis pertinentes à questão sejam cumpridas no Estado, tem sido árdua.

O promotor de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza atua na Promotoria do Patrimônio Público há mais de dez anos e explica que todas as questões relacionadas a irregularidades no acesso a cargos e empregos públicos foram judicializadas para que o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 fosse respeitado. “Os concursos realizados em Roraima ocorreram a pedido do Ministério Público, com exceção apenas dos certames para juízes, promotores de justiça, defensores públicos e professores”.

Para Isaias Montanari Junior, que também atua na promotoria, a intervenção do MPRR para a realização de certames públicos mudou a história de Roraima. “O Ministério Público tem cumprido com seu papel. A realidade de Roraima mudou com nossas ações e muitos órgãos devem a sua institucionalização em razão das mediações feitas pelo MPRR. A velocidade em que isso tem ocorrido talvez não seja a que a população espera, mas não por falta de vontade nossa, pois não temos as atribuições de decidir ou determinar”.

Os promotores afirmam que, dentro das limitações do MPRR, têm feito as intervenções necessárias para tentar solucionar a problemática. “Tentamos dar encaminhamento a tudo que chega ao conhecimento da promotoria, seja por meio de acordos, recomendações ou mesmo as ações civis”, enfatizam.

Em 2002 o MPRR ajuizou ação para que todos os cargos públicos do quadro de servidores do estado de Roraima fossem ocupados mediante prévia aprovação em concurso público. Um ano depois, foram firmados termos de ajustamento de conduta com todos os municípios do estado e, em 2004, foi a vez de a instituição ingressar com ação civil pública contra as empresas públicas de economia mista como a Cer, Caer, Codesaima e Boa Vista Energia, para que realizassem concurso.

Algumas empresas cumpriram as determinações, mas não chamaram os concursados, a exemplo da Codesaima. A Cer e a Boa Vista Energia realizaram certame e, a Caer conseguiu – por intermédio do Sindicato Nacional dos Urbanitários – uma determinação do Supremo Tribunal Federal para que os funcionários da época não fossem demitidos por falta de realização de concurso, até que a ação fosse julgada. A questão ainda está em trâmite judicial.

Este ano, o MPRR já pediu a regularização do quadro pessoal de cinco instituições públicas: Iper, Prefeituras de Boa Vista e de municípios do interior como Cantá, Alto Alegre, entre outros, além da Aderr e Rádio Roraima e Assembleia Legislativa de Roraima. O certame do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima foi suspenso, a pedido MPRR, devido a irregularidades constatadas pela promotoria e aguarda decisão judicial.



Mal histórico. Consequências atuais

A ocupação irregular de cargos públicos em Roraima decorre da época de criação do Estado, em 5 de outubro de 1988. Segundo Montanari Júnior, a unidade federativa perdeu a oportunidade de, naquele momento, realizar os concursos. Ainda conforme Montanari, por vontade política do governante à época, o cumprimento à legislação foi postergado.

“Essa decisão causou diversos problemas. Ainda hoje, algumas pessoas não entendem que a meritocracia é a melhor forma de selecionar os ocupantes dos cargos públicos, pois afasta a possibilidade de indicações, apadrinhamentos e currais eleitorais. O pior de tudo é que por causa dessa constante prática irregular, inibe-se o surgimento de pessoas com capacidade política”, relata

A legislação preceitua que a administração pública deve oferecer serviços de boa qualidade, bem como a garantia da capacidade dos ocupantes dos cargos e empregos públicos. “Se os indivíduos que ocupam tais funções públicas não têm compromisso com a sociedade ou já ingressam na administração de forma irregular, é evidente que esses serviços não serão prestados adequadamente, por isso a necessidade de cobrarmos, enquanto fiscal da lei, que ela seja cumprida”, ressalta Montanari. 

Para o promotor, a contratação por intermédio de indicações prejudica a estrutura administrativa e a qualidade dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos, bem como interfere na formação de uma sociedade mais honesta e política.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
Contato: (95) 3621.2971 / 2913 
www.mprr.mp.br - email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR