CONCURSO PÚBLICO DA PM: MPRR recomenda a exclusão de critério que proíbe participação de candidatos com tatuagens

Postado por admin em jun. 19 2018 11:33:04

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu notificação recomendatória à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima (SEGAD) e a Comissão Organizadora do Concurso Público para o Cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar, para que seja excluído o critério de eliminação que proíbe a participação de candidatos que possuam tatuagens em locais visíveis.

Na notificação, publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 14/06, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recomenda a alteração do Edital 001/2018 do concurso, com a retirada do trecho: “Será eliminado do certame o candidato que apresentar tatuagem no corpo(…); que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”.

Conforme o documento, Acórdão proferido em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, que apreciou o tema 838 de repercussão geral, fixou que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Adriano Ávila, a cláusula presente no edital do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado PM 2ª Classe viola o direito do cidadão, uma vez que restringe acesso ao cargo oferecido.

“Conforme o STF, são inconstitucionais as cláusulas em editais que criam condição ou requisito capazes de restringir o acesso à função pública por candidatos possuidores de tatuagens, quaisquer que sejam suas extensões e localizações, desde que não representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias que exteriorizem opiniões ofensivas à dignidade humana”, ressalta o promotor de Justiça.

A SEGAD e a Comissão Organizadora do Concurso Público devem comunicar ao MPRR, no prazo de cinco dias, após a notificação da recomendação, quais as medidas adotadas, sob pena de responsabilização.

 

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