CONCURSO PÚBLICO:
O juiz do Trabalho, Alberto de Carvalho Asensi, deu sentença favorável à ação movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria do Patrimônio Público, e Ministério Público do Trabalho, através de sua Procuradoria Regional, que obriga a Emhur (Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo) a realizar concurso público. Devem ser abertas cerca de 90 vagas para preenchimento de cargos, com prazo final, que inclui realização de provas e chamamento dos aprovados, até 30 de julho de 2011.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, e a procuradora do Trabalho, Ana Valéria Targino de Vasconcelos. Em abril de 2004, o MPE e MPT firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Emhur para realização de concurso público até 2005. O acordo não foi cumprido. No ano seguinte, foi elaborado termo aditivo abrindo novo prazo para fevereiro de 2007.
Sem cumprir as datas estabelecidas, foi firmado mais um aditivo ao TAC, em fevereiro de 2008, para que se abrisse o certame até junho do mesmo ano, o que não foi atendido. Nesse período, conforme explicou o promotor Luiz Antônio Araújo de Souza, foi verificado que a empresa aumentou de 90 para 114 empregados de forma irregular.
Diante das irregularidades e não cumprimento dos prazos estabelecidos por meio do TAC, o juiz do Trabalho, Alberto de Carvalho Asensi, acatou pedido do MPE e MPT e determinou que a Emhur tem que realizar concurso e chamar os aprovados até 30 de julho de 2011.
MULTA - Por não ter cumprido os prazos estabelecidos no TAC, a Emhur pode pagar R$ 900 mil, referente a multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso. O valor será discutido em juízo.
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