CONCURSO PÚBLICO: Ex-prefeito de Cantá é condenado por contratação irregular de servidores
A contratação de servidores temporários em vez de nomear candidatos aprovados em concurso público resultou na condenação do ex-prefeito de Cantá, Josemar do Carmo por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida no último dia 06/07 e atendeu a pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).
Na decisão, o juiz Luiz Alberto de Morais Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público por três anos; à perda da função pública, caso estiver exercendo; bem como ao pagamento de multa no valor de cem vezes ao recebido pelo ex-prefeito à época.
Em 2007, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta e encaminhou notificações recomendatórias ao ex-prefeito para que realizasse a nomeação dos candidatos aprovados no certame, objeto do edital n° 001/2007, em substituição aos irregularmente admitidos.
Porém, conforme ação ajuizada em 2012, apesar de ter realizado o concurso público, o ex-prefeito contratou servidores temporários de forma irregular, sem prévio processo seletivo, em vez de empossar os candidatos aprovados no certame. O fato motivou o MPRR recorrer à Justiça para que a prefeitura fosse obrigada a cumprir o acordo.
A Constituição Federal de 1988, prevê no artigo 37, inciso II, que o ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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