CONCURSO PÚBLICO: MPRR ajuíza ação de execução contra município de Cantá e FARES

Postado por admin em mai. 18 2017 14:58:35

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou na Justiça ação de execução para que o Município de Cantá e a Faculdade Roraimense de Ensino Superior (Fares) cumpram sentença judicial proferida em dezembro do ano passado.

Conforme a ação, protocolada no último dia 16/05 pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, a sentença transitou em julgado em 18/04/2017 sem qualquer manifestação do município e da Fares quanto ao cumprimento das determinações judiciais.

No documento o MPRR requer o ressarcimento no valor de R$ 279.834,90 aos candidatos inscritos no concurso público do município de Cantá, oriundo do processo licitatório e edital 001/2014.

Ainda de acordo com a ação de execução, a prefeitura de Cantá também deverá instaurar novo procedimento licitatório destinado a contratação de serviço de organização do concurso público, com publicação de edital que atenda as necessidades do município e as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

Segundo o promotor de justiça Hevandro Cerutti, a execução visa garantir a obrigatoriedade de realização do concurso público, assegurando a proteção e dignidade da pessoa e dos princípios da administração pública, conforme o que preconiza a exigência constitucional.

“O concurso apresentava uma série de vícios, portanto não respeitou a regra constitucional do certame, o que implica na ofensa aos direitos dos participantes”, destaca o promotor de justiça.

Entenda o caso
A ação civil pública foi protocolada pelo MPRR em julho de 2016, com base nos dados colhidos no Inquérito Civil 020/2016, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para apurar irregularidades no certame, dentre elas, a contratação de empresa sem licitação, além de denúncias formalizadas por diversos candidatos que se sentiram lesados.

Ainda de acordo com as investigações do MPRR, relatório do TCE apontava que o valor referente as inscrições dos candidatos encontrava-se depositado em conta-corrente da empresa Fares de forma ilegal, uma vez que os valores arrecadados com as taxas de inscrições em concursos públicos devem ser recolhidas diretamente à conta do Poder Público que realizar o certame.

A sentença foi proferida em dezembro do ano passado pelo juízo da 1ª Vara Fazenda Pública e em 15/02, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público foi notificada da decisão judicial.

 

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