CONCURSO PÚBLICO:
O MPE (Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público), ajuizou Ação de Execução de Obrigação de Fazer de Título Executivo Extra-Judicial, contra o IPERR (Instituto de Previdência do Estado de Roraima), para que o órgão execute, em seis meses, o concurso público e, logo em seguida, nomeie e emposse os candidatos aprovados.
De acordo com a ação, o MPE firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o IPERR, em 2008, no qual o órgão se comprometeu em realizar o certame no prazo de oito meses, bem como promover a nomeação e posse dos candidatos aprovados, no prazo de dois meses, o que não ocorreu.
“Por diversas vezes, o MPE buscou convencer o IPERR a cumprir voluntariamente o que havia sido pactuado no referido TAC prorrogando o prazo para a realização do concurso público por meio de um Termo Aditivo, firmado em agosto de 2009, não tendo, porém, obtido resposta positiva”, diz a ação.
De acordo com a ação, atualmente, o IPERR conta em seu quadro de pessoal com 36 servidores, todos ocupantes de cargo em comissão, o que significa que vários deles, na verdade, não se enquadram na exceção prevista no art. 37 da Constituição Federal (“ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (...) os quais destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.)
O IPERR terá que pagar ainda, por descumprimento de prazo, multa no valor de R$ 4.410.081,70, estipulada por meio da Ação de Execução por quantia certa, impetrada pelo MPE no dia 22 deste mês. Considerando que o prazo estabelecido para realização de concurso público expirou no dia 14 de outubro de 2009, mas que segundo o próprio Termo Aditivo previa que em caso de não cumprimento seria contabilizado os dias já vencidos desde o primeiro TAC, ou seja, desde 27 de março de 2009 e que, até o dia 16 de abril de 2010, já transcorreram 389 dias, sem a devida efetivação e cumprimento do TAC.
A Ação de Execução de Obrigação de Fazer de Título Executivo Extra-Judicial e a de Execução por quantia certa foram assinadas pelos promotores de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior.
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