CONSELHO TUTELAR:

Postado por admin em jun. 01 2010 10:16:06

Diante das carências estruturais e materiais por qual passa o serviço público do Conselho Tutelar de Caroebe, o MPE (Ministério Público Estadual), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luiz de Anauá, firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o município de Caroebe, no dia 25 de maio, para que este providencie, no prazo de até 120 dias, mudança da sede do Conselho Tutelar do Município de Caroebe, além de toda aparelhagem necessária para o funcionamento da instituição.
 

De acordo com o TAC, “a nova sede deverá dispor no mínimo de duas salas, luz elétrica, arejado, pintura renovada e sem goteiras, com capacidade para a acomodação dos cinco conselheiros tutelares, do pessoal técnico e administrativo para o atendimento de crianças, adolescentes e seus respectivos responsáveis, dispondo ainda de uma copa, depósito, banheiro e garagem para os veículos do Conselho. Até que a Prefeitura construa, no prazo de um ano, sede própria com as mesmas características da sede provisória, no mínimo”.
 

Segundo o promotor de Justiça, Sílvio Abbade Macias, o Conselho Tutelar de Caroebe não dispõe de prédio adequado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. “O prédio está improvisadamente situado em uma sala cedida pela Câmara Municipal, sendo carecedor de diversos materiais necessários ao seu pleno e eficiente funcionamento, como, por exemplo, linha telefônica, mobiliários, materiais de escritório, computadores, veículo próprio, dentre outros. Esse TAC visa a melhoria tanto na forma estrutural, quanto de pessoal do Conselho Tutelar, para atender à população local de forma satisfatória”.
 

No TAC consta ainda, “que o prefeito terá que disponibilizar, para fins de prestarem seus serviços ao Conselho Tutelar de Caroebe, como pessoal técnico: um psicólogo e um assistente social; e como pessoal administrativo: um auxiliar/assistente administrativo e um auxiliar de serviços gerais. Além da aquisição de dois veículos para atender ao Conselho, sendo um automóvel e uma motocicleta, e ainda realizar manutenção periódica nos veículos, bem como ofertar combustível semanal necessário ao desempenho das atividades do Conselho, em caráter ininterrupto”.
 

Enquanto estes veículos não forem adquiridos, o prefeito deverá, de acordo com TAC, prestar apoio de transporte e motorista para atendimento de denúncias e atividades que demandem o deslocamento dos conselheiros tutelares, mediante requisição por ofício, com antecedência de 48 horas, salvo os caso de urgência.
 

Em caso de descumprimento do TAC, o prefeito estará sujeito ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 510.


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