CONSUMIDOR: MPRR ajuíza ação contra a Eletrobras

Postado por admin em set. 23 2013 12:15:00

Em razão da má prestação dos serviços ofertados à população boa-vistense pela empresa Eletrobras Distribuidora Roraima, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na Capital, o Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça determine à distribuidora adoção imediata no sentido de eliminar, de vez, as constantes oscilações e quedas da energia elétrica em Boa Vista, sob pena de multa.

A ação, protocolada na semana passada, foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº 013/2012, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania para investigar a qualidade na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o município de Boa Vista ofertados pela Eletrobras.

O promotor de justiça do Consumidor, Ademir Teles Menezes, destaca que o ajuizamento da presente ação civil pública visa única e exclusivamente a defesa dos consumidores do município de Boa Vista, que se encontram desprovidos de fornecimento de energia elétrica de qualidade.

“É inquestionável, de conhecimento público e notório, que há muito tempo a empresa Eletrobras vem prestando serviços de fornecimento de energia elétrica de maneira inadequada e com qualidade, o que resulta na situação caótica em que se encontra o serviço prestado, com constantes oscilações e quedas de energia, com prejuízos incalculáveis aos consumidores”, ressalta o promotor.

Conforme a ação, a empresa, “na tentativa de se eximir de suas obrigações de reparação, manutenção e investimentos no serviço de energia elétrica, insiste em afirmar à população que todas as constantes interrupções de energia elétrica ocorridas em Boa Vista estão exclusivamente relacionadas ao sistema de transmissão venezuelano (Linhão de Guri). Alegando sempre que o problema ocorre na Venezuela, visando, assim, evidentemente, a maquiar a realidade dos fatos”.

Nas investigações do MPRR restou comprovado que as constantes interrupções de energia elétrica têm origem diversa da divulgada pela Eletrobras. “Na verdade identificamos que a Eletronorte compra da Venezuela quantidade de energia elétrica inferior a contratada, que é de 200 MW, uma vez que a necessidade local gira em torno de 130 MW. Porém, em razão da longa extensão da rede, do aumento do consumo e da inexistência de um sistema de compensação estática para o controle de tensão, é possível a ocorrência de variações e desligamentos (quedas) de energia elétrica”, ressalta o promotor.

Ademir Teles lamenta a situação vivida pela população roraimense: “está havendo prejuízos de ordem social, resultantes da paralisação de serviços nas delegacias de polícias e nas centrais telefônicas das polícias Civil e Militar, além da interrupção de fornecimento de água a grande parte da população, que não possui caixas d'água em suas residências; paralisação dos serviços hospitalares, bem como prejuízos materiais, consistentes na queima de aparelhos, perda de alimentos e produtos congelados, dentre outros”.

“Os documentos que instruem a presente ação, restou patente a má prestação de serviço público por parte da Eletrobras, em razão da deficiência no fornecimento de energia elétrica aos consumidores de Boa Vista, que sofrem há mais de um ano com as constantes e intermináveis oscilações e interrupções de energia, o que configura ato atentatório ao seu direito a receber energia elétrica de qualidade”, relata outro trecho da ação.

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, conforme previsão legal.

O MPRR, pede ainda, a condenação da Eletrobras à reparação dos danos morais coletivos decorrentes da deficiência na prestação de serviço público no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsão legal.



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