CONSUMIDOR: MPRR pede interdição de hotel no centro de Boa Vista
O descumprimento das normas básicas de segurança contra incêndio por parte do Hotel Barrudada, localizado na região central de Boa Vista, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a recomendar ao Corpo de Bombeiros Militar a interdição do estabelecimento.
Consta na Recomendação nº 001/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 19/01, e encaminhada ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, que o estabelecimento “não contempla os requisitos mínimos para garantir condições de segurança a funcionários e hóspedes em caso de incêndio e emergência, colocando em risco também as edificações circunvizinhas e a vida dos transeuntes, inclusive por se situar no centro comercial da capital.”
A Lei Completar 083/2004, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima, tem por objetivo proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle e extinção de incêndio, bem como dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
A recomendação foi motivada com base nos dados colhidos no Inquérito Civil 011/2016, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania. Nas investigações do MPRR restou comprovada a omissão dos representantes legais da empresa que, apesar de reconhecer as irregularidades e se comprometer em sanar os problemas existentes, permanecem omissos.
Em 2017, diversas vistorias foram realizadas no local constatando as irregularidades conforme relatórios enviados pelo Corpo de Bombeiros ao MPRR. “Apesar das inúmeras medidas tomadas, no transcorrer de 17 meses pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania e pelo CBMRR aos representantes legais do Hotel Barrudada, nenhuma medida efetiva foi adotada para regularizar a situação”, explica o promotor de Justiça responsável pelo caso, Adriano Ávila.
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