CONTA: MPRR E CAERR firmam acordo para manter data de vencimento

Postado por admin em ago. 28 2014 12:34:00

A duplicidade na data de vencimento das contas de água, ocasionada pela implantação do novo sistema de leitura com impressão simultânea, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a propor à Companhia de Água e Esgotos de Roraima a adoção de medidas no sentido de solucionar o problema, para que não haja prejuízo ao consumidor.

Na tarde desta sexta-feira, 22/08, a companhia firmou acordo extrajudicial com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania e o Procon Municipal e da Assembleia, se comprometendo em rever a data de vencimento, anteriormente alterada sem o devido comunicado aos consumidores, ocasionando diversas reclamações.

O promotor de justiça Ademir Teles, ressalta que em junho,  representantes da Caer apresentaram ao MPRR o novo sistema de emissão da conta de água e anunciaram a mudança de data, admitindo que geraria cobrança de duas faturas dentro do mesmo mês, o que foi contestado pelos órgãos de defesa do consumidor que propuseram a mudança gradativa, com datas escalonadas.

Porém, a empresa não levou em consideração a proposta apresentada pela promotoria, e este mês o consumidor foi surpreendido com a alteração da data de vencimento, gerando duplicidade nas faturas.

Conforme o acordo,  restou estabelecido que até o mês de dezembro deste ano, a data de vencimento das contas de água será no dia 15 de cada mês, inclusive da conta que já foi enviada às residências com data de primeiro de setembro, que poderá ser paga até 15/09, sem juros ou correção.

Ainda conforme o documento, as contas com vencimento  para o dia primeiro de setembro poderão ser pagas até o dia 15 do mesmo mês. "A Caer fez uma alteração na metodologia de leitura e nova data de vencimento. Para surpresa houve um equívoco na empresa e eles implantaram essa conta agora em agosto com vencimento para o dia 1º de setembro, ou seja, 15 dias após o vencimento da última", destaca o promotor de justiça.

Qualquer alteração na conta em razão da mudança no sistema o consumidor deve  comunicar à Caer ou aos órgãos fiscalizadores.

 

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