CONTRATAÇÃO IRREGULAR:
O MPE (Ministério Público Estadual), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ontem (17), Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra a Prefeitura do Município de Boa Vista pela contratação sucessiva de servidores temporários, sem a devida publicação dos atos de contratação, para suprir as necessidades permanentes de pessoal da administração municipal, eximindo-se de sua obrigação de realizar concurso público.
Consta na ação que após receber diversas denúncias o MPE instaurou inquérito civil, o qual apurou a existência de "servidores temporários em número superior aos de efetivos e comissionados, além do registro da ausência formal de instrumento de admissão, cessão de temporários para outros órgãos e pagamento destes em parâmetros diversos do estipulado em lei para os servidores efetivos".
Segundo a ação, "a ausência de publicação dos atos de contratação, fulmina não só a eficácia do ato como oculta a fiscalização da sociedade e dos órgãos de controle".
O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, explica que tal fato "facilita situações como cumulação indevida de cargos por servidores, existência de funcionários fantasmas, ingresso de pessoas desqualificadas no serviço público, além de negligência nos atendimentos de saúde e demais serviços públicos essenciais".
A ação cita o art. 37, II e V, da Constituição Federal que rege que o ingresso no serviço público somente pode ser feito mediante "prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvando-se as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, para as atribuições de direção, chefia e assessoramento (...) para evitar o descumprimento de tais preceitos, o § 2° do art. 37 da CF/88 cominou expressamente, como sanção ao descumprimento de tal norma, a nulidade de toda contratação de pessoal feita sem concurso público que não se enquadrem na exceção referida".
Luiz Antônio ressalta que "vários candidatos aprovados em concurso público deixaram de ser chamados, sendo preteridos, portanto, pelos trabalhadores temporários".
Na ação, o MPE requer que o Município de Boa Vista seja condenado a afastar da administração pública, no prazo de seis meses, a partir da concessão da tutela antecipada, ou, caso essa não tenha sido deferida, a partir da publicação da sentença, todos os servidores contratados temporários, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, além de abster-se de contratar servidor sem concurso público, ressalvado-se a hipótese de provimento de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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