CONTROLE EXTERNO: MPRR pede prisão preventiva de policial militar

Postado por admin em nov. 17 2015 15:34:23

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal com atuação junto ao controle externo da atividade policial, protocolou na Justiça pedido de prisão preventiva contra o policial militar Jeferson Barreto Lima, preso em flagrante no dia 09/11, no quartel do Comando de Policiamento da Capital, por porte ilegal de arma e drogas.

O policial militar foi posto em liberdade pela Justiça no dia 11/11, dois dias após o ocorrido, mediante audiência de custódia. Para Carlos Paixão, promotor de justiça que investiga o caso, a liberdade do acusado foi precipitada, sem maior rigor e zelo com a ordem pública, além de apresentar riscos para o andamento das investigações.

O promotor também ressalta que o caso gera grave repercussão e intranquilidade social. “A conduta desse policial militar, que em liberdade pode vir a causar sérios transtornos e prejuízos aos membros da Corporação, abalou consideravelmente os princípios de hierarquia e disciplina, pilares das instituições militares”, ressalta o promotor.

“Não podemos fomentar o sentimento de impunidade em manter soltos autores de crimes como este. O reflexo é negativo para toda a sociedade, aumentando o descrédito das entidades encarregadas de oferecer o mínimo de segurança pública e jurídica”, alerta o promotor de justiça.

A prisão do policial militar Jeferson Lima é uma medida urgente. “A prisão vai garantir a ordem pública, já que o policial se mostrou destemido ao levar arma e drogas para corporação e pode tentar intimidar ou ameaçar testemunhas que serão ouvidas”, explica Carlos Paixão.

Dos crimes
Em razão dos atos praticados, o Ministério Público do Estado de Roraima também denunciou o policial militar Jeferson Lima pelos crimes de porte ilegal de substância entorpecente, conforme laudo de constatação, bem como de um revólver calibre 38, sem a devida documentação legal e não pertencente à Polícia Militar de Roraima.

O Código Penal Militar estabelece como crime “receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacordo lei regulamentar”, sob pena de reclusão de até 5 anos.

O policial militar Jeferson Lima responderá à Justiça pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo – crime inafiançável, salvo se a arma estiver registrada em nome do agente – conforme prevê o artigo 14 da Lei 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento. No caso da droga, pelo artigo 290 do Código Penal Militar.

O Caso
No último dia 9/11, no quartel do Comando de Policiamento da Capital, localizado na região central de Boa Vista, Jeferson Lima, ao chegar no quartel da Polícia Militar, foi abordado por colegas da corporação que pediram autorização para realização de revista no veículo do acusado, estacionado no pátio do órgão, tendo sido autorizada a ação.

Durante a revista, os policiais militares encontraram a droga, um revólver calibre 38, marca Tauros, bem como 11 munições “ponto 40”, recarregadas e sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

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