CRIANÇA E ADOLESCENTE: MPRR recomenda à imprensa que atenda normas do ECA
A divulgação indevida de imagens de crianças e adolescentes feita pela imprensa local motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a enviar, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos e Interesses da Infância e Juventude, notificação recomendatória aos veículos de comunicação quanto aos cuidados que devem ser tomados em relação à publicação de imagens de menores de idade em matérias impressas e programas de TV.
Com base em reclamações que chegaram ao conhecimento da promotoria, o MPRR constatou que crianças e adolescentes, vítimas de violação de direitos ou com envolvimento em ato infracional, estavam sendo identificadas após terem a imagem delas ou de seus agressores, divulgadas pela imprensa.
Os promotores Márcio Rosa e Luís Carlos Leitão Lima, autores da recomendação, explicam que em alguns casos, o abusador sexual de uma criança ou adolescente é alguém da própria família e, ao ter a imagem desse parente veiculada em jornais impresso ou em programas de TV's, expõe-se também a vítima e permite-se que ela seja facilmente identificada por colegas, vizinhos e comunidade de um modo geral, provocando exposição desnecessária e revitimizadora.
“Esse ato da imprensa fere diretamente os direitos fundamentais à dignidade e ao respeito da criança e do adolescente, uma vez que viola a integridade psíquica e moral dos jovens, que por lei devem ter suas imagens e identidades preservadas”, destacam os promotores.
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que rege sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a menores de 18 anos de idade, a quem se atribua autoria de ato infracional.
O ECA prevê ainda, que qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais de nome e sobrenome. “A imprensa não deve divulgar imagens, mesmo que distorcidas, que permitam a identificação pela silhueta, porte físico, tatuagens, cicatrizes, etc.”, pontuam os promotores.
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