CRIME AMBIENTAL:
Por decisão da Justiça, a empresa Couros Boa Vista Ltda, localizada no Distrito Industrial, BR-174, deve suspender toda e qualquer atividade de industrialização de couros e produtos que contaminem o solo, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil. A determinação é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria Cível - Meio Ambiente, em agosto deste ano.
Conforme a ação, em 2006 foram realizadas diligências na empresa e constatou-se graves danos ao meio ambiente. No local, além do forte odor, característico de matéria orgânica de origem animal em decomposição, havia ainda a presença de moscas que infestavam a residência e instalações, deixando os animais (vacas, bezerros e cães) inquietos e apreensivos. A água do poço, com mais de seis metros de profundidade, utilizada para consumo humano, apresentava mal cheiro e dava características de que havia sido misturada com óleo ou gordura.
Chamada para prestar esclarecimentos à Promotoria do Meio Ambiente, a empresa informou que tinha todos os documentos exigidos por órgão ambiental para desenvolver atividade de despejo de resíduos de curtume, e ainda, que não estava agredindo o meio ambiente. A assessoria técnica do MPE, constatou, porém, que apenas um laudo apresentado pela Couros Boa Vista atendia parcialmente às exigências da autorização ambiental. Faltava informação sobre o ponto de amostragem da coleta do solo e laudos sobre o lençol freático e o igarapé.
O promotor de Justiça, Zedequias de Oliveira Júnior, concluiu na ação que a empresa, mesmo tendo conhecimento dos riscos da atividade altamente poluidora e ciente de tantas responsabilizações administrativas e da investigação levada a efeito pelo MPE, continuava a exercer a industrialização de forma irregular, negligenciando o processo legal e técnico de produção.
Diante do fato, a Promotoria do Meio Ambiente ajuizou Ação Civil Pública, deferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que determinou à ré suspensão de atividade de industrialização de couros e de produtos que causem a contaminação do solo. No descumprimento da medida, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
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